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Na semana passada, o julgamento foi interrompido, quando se formou a maioria de sete votos a favor da homologação e pela manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos oriundos do acordo. Nesta quarta-feira, o placar está em 9 votos a favor da da manutenção de Fachin como relator e apenas Gilmar Mendes votou para que a homologação das delações fique a cargo do plenário e não exclusivamente com o relator.
A Corte julga os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação..