"Indefiro o pedido principal e denego autorização para que Mariano Marcondes Ferraz dirija-se à Suíça para visitar seus parentes, no mês de julho do ano corrente, e indefiro igualmente o pedido de devolução definitiva de seu passaporte, com o levantamento da proibição de deixar o país, sendo a medida ainda necessária para se assegurar a aplicação da lei penal", determinou.
Mariano Ferraz foi preso em outubro de 2016, pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, quando embarcava para Londres. O executivo foi solto no mês seguinte após pagar fiança de R$ 3 milhões para deixar a prisão na Lava Jato e cumprir medidas alternativas. Na lista de restrições estavam a proibição de ausentar-se do país e a entrega do passaporte à Justiça.
No dia 23 de junho, o executivo pediu para viajar a Genebra, na Suíça, entre os dias 3 e 14 de julho. "Ocorre que o requerente mantém três filhos e sua genitora residindo na Europa e desde sua prisão não manteve mais contato físico com seus familiares, estando acometido de natural saudade e anseio de rever seus entes queridos", afirmou o empresário, por meio de sua defesa.
Ao negar a viagem, Moro anotou que Mariano morava no exterior quando foi preso.
"A prisão preventiva do acusado foi decretada tendo como fundamento o claro risco à aplicação penal, eis que, à época, Mariano Marcondes Ferraz era residente e domiciliado no exterior, com família no exterior, recursos financeiros e propriedades vultosas no exterior", observou o magistrado.
"Permanece, atualmente, com família no exterior, recursos financeiros e propriedades vultosas no exterior, o que equivale a dizer que, uma vez liberado o passaporte, o risco à aplicação da lei penal ressurgiria."
Para Moro, a fiança de R$ 3 milhões "não é suficiente, no entendimento deste Juízo, para, sozinho, afastar esse risco, tanto que impostas as medidas de fiança e de proibição de viagem ao exterior de forma cumulativa". Segundo o juiz da Lava Jato, Mariano Marcondes Ferraz tem dupla nacionalidade, brasileira e italiana, "o que incrementa igualmente o risco de que, uma vez no exterior, não retorne ao Brasil, sendo imprevisível, nesse caso, eventual extradição, caso se refugie na Itália".
"Observo, ainda, que Mariano Marcondes Ferraz responde a ação penal, atualmente em fase de análise da resposta à acusação apresentada, afigurando-se bastante impróprio que o acusado dirija-se ao exterior durante a sua tramitação e próxima instrução", afirmou. "Em que pese a elevada idade da genitora do acusado, informada verbalmente a este Juízo pelos seus defensores, o que talvez inviabilizasse a vinda dela ao Brasil, conforme sugerido pelo Ministério Público Federal, o fato é que o interesse privado de Mariano Marcondes Ferraz não pode prevalecer frente ao interesse público de fiel aplicação da lei penal brasileira."
(Julia Affonso e Ricardo Brandt).