"Diante da absolvição do requerente em sede de Recurso de Apelação, da revogação de sua prisão preventiva decretada em 2015, bem como da falta de fundamentação para a prisão preventiva no segundo processo, requer-se a revogação da segunda prisão preventiva estendida, uma vez que esse mandado de prisão, dela decorrente, nada mais é do que mera extensão da ordem de prisão decretada no primeiro processo, a qual foi revogada, expedindo-se, dessa forma, o competente alvará de soltura, para que o requerente, após mais de dois anos encarcerado injustamente, possa ser colocado em liberdade, por ser de Justiça", afirmam os advogados Luiz Flávio Borges D’Urso e Ricardo Ribeiro Velloso.
Vaccari está preso desde abril de 2015, acusado pela força-tarefa do Ministério Público Federal dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O petista seria o arrecadador de propinas do seu partido no esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Na terça-feira, 27, o juiz federal Sérgio Moro concedeu um alvará de soltura a Vaccari. O petista, no entanto, continuou preso, porque tem contra si outro mandado de prisão na Lava Jato.
A defesa de Vaccari alega a Gebran Neto que o segundo mandado de prisão é uma 'extensão da ordem de prisão decretada no primeiro processo' - no qual o petista foi absolvido em 2ª instância. Na sessão que livrou Vaccari da cadeia, Gebran Neto foi vencido pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que entenderam que as provas eram insuficientes por se basearem apenas em delações premiadas.
Os advogados do petista pedem a Gebran Neto que Vaccari responda em liberdade. "Jamais houve nova (segunda) "decretação" de prisão preventiva, mas tão somente a extensão daquela decretada neste primeiro processo (em 2015) para o segundo processo, por ocasião da sentença daquele outro", argumenta a defesa.
O ex-tesoureiro do PT foi condenado por Moro em cinco ações criminais. As penas somavam 45 anos e 6 meses de prisão. A decisão do TRF4, que absolveu Vaccari em um dos processos e o livrou da pena de 15 anos e 4 meses, reduziu o tempo de cadeia do ex-tesoureiro para 30 anos e 2 meses.
Ao dar baixa no primeiro mandado de prisão de Vaccari, recolhido no Complexo Médico-Penal de Pinhais, região metropolitana de Curitiba, o juiz Moro fez um alerta.
"Observação: O acusado cumpre o mandado de prisão n.º 700002932303, expedido no bojo da Ação Penal n.º 5013405-59.2016.4.04.7000, motivo pelo qual não deve ser colocado em liberdade", afirmou.
"Evidentemente, se for o caso, caberá ao TRF4 estender ou não os efeitos da revogação da preventiva ao outro processo."
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