Barroso considerou que Kátia cumpre os requisitos para conseguir o benefício, pois é ré primária, apresenta bom comportamento e já cumpriu um terço da pena. Ela cumpriu cerca de três anos e meio de prisão, dos quais dois anos em regime fechado, um ano em regime semiaberto e os últimos seis meses em regime aberto, que pode ser cumprido em casa, com recolhimento noturno.
No parecer juntado aos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela concessão do pedido, desde que cumpridas as demais condições impostas pelo juízo da execução penal, como o comparecimento periódico à Justiça. Para a PGR, Kátia demonstrou ser capaz de cuidar da própria subsistência, não cometeu falta disciplinar e já pagou toda a multa que havia sido imposta a ela.
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