"Tratando-se de decisão de natureza cautelar, eventual modificação do panorama fático-processual que autorize a sua revisão deve ser objeto de deliberação pela autoridade judiciária competente que, no caso em análise, não é mais o Supremo Tribunal Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região", diz Fachin em sua decisão.
Os advogados de Villela argumentavam ainda que o inquérito sobre o procurador deve tramitar e ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, já que ele se encontra preso na capital federal, porém o pedido também foi indeferido na petição.
"Ante o exposto, ressaltando como exaurida a presença processual do tema no Supremo Tribunal Federal, (i) julgo prejudicado o pedido de inclusão do agravo regimental na pauta da sessão da Segunda Turma do dia 27.6.2017, e (ii) indico, desde já, que a insurgência remanescente será levada em mesa na primeira sessão do mês de agosto do ano corrente", concluiu o ministro.
(Julia Lindner e Rafael Moraes Moura).