Assim como seus antecessores, o presidente da Câmara se vale de uma brecha no regimento da Casa e na lei de impeachment para deixar as decisões em aberto. Não há prazo para que o presidente decida sobre pedidos de impeachment.
Com isso, chefes do Legislativo costumam dar ritmos diferentes às decisões, privilegiando critérios políticos e não técnicos. O caso mais notório foi o de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que só decidiu acatar o pedido contra a então presidente Dilma Rousseff após o PT se posicionar pela abertura de processo contra ele no Conselho de Ética da Câmara. A decisão se deu quase quatro meses depois da data de protocolo do pedido.
Paes de Andrade, que presidiu a Câmara entre 1989 e 1991, permaneceu por todo o biênio de seu mandato com dois pedidos de impeachment contra Fernando Collor, sem dar qualquer decisão. O que acabou sendo aceito foi autorizado pelo seu sucessor, Ibsen Pinheiro.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Lamachia, argumenta que o regimento estabelece prazo de duas a cinco sessões para situações análogas, o que deveria ser adotado em casos de pedido de impeachment. Mesmo que haja essa brecha, o presidente tem de guardar essa similitude.
Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), Maia deve se restringir em sua análise ao aspecto formal dos pedidos. Ele não pode decidir sobre o mérito. Isso quem faz é o plenário.
Autor do pedido de número 8, protocolado em 18 de maio, Molon assinou também um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal na quinta-feira passada pedindo a concessão de liminar para que Maia dê andamento aos pedidos. Antes de decidir sobre o mérito, o ministro Alexandre de Moraes deu dez dias para Maia se manifestar. O Estado enviou questões por escrito a Maia, mas sua assessoria não respondeu. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.
(Valmar Hupsel Filho).