Os advogados do presidente Michel Temer (PMDB) devem apresentar nesta quarta-feira à Câmara dos Deputados a defesa contra a denúncia de corrupção passiva, feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 26.
A defesa de Temer acontecerá antes do fim do prazo de 10 sessões em plenário, que começou a contar nessa terça-feira (4).
O documento será entregue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O relator do processo na CCG, o deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), foi escolhido nesta terça-feira (4).
Apesar de ser filiado ao mesmo partido do presidente, Zveiter é visto como um parlamentar independente. Caberá ao relator recomendar ou não a aceitação da denúncia feita pela PGR.
A apresentação da defesa de Temer bem antes do prazo previsto revela que o presidente pretende tirar o quanto antes da pauta da Câmara dos Deputados a denúncia contra ele.
De acordo com interlocutores do presidente, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira já trabalha na defesa desde que a denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Segundo um auxiliar do presidente, Mariz deve destacar na defesa a argumentação que já tem sido externada por Temer de que as provas - como a gravação com Joesley Batista - são ilícitas e que há vício na origem da denúncia.
Auxiliares do presidente ressaltam ainda que, com a entrega nesta quarta-feira, há condições de que a denúncia seja apreciada em plenário antes do recesso, no próximo dia 17.
Apesar do otimismo, um interlocutor do Planalto reconheceu que o cenário é muito incerto e há vários fatores que fogem do controle do governo, como uma possível obstrução ou pedido de vista.
Denúncia
O andamento da denúncia da Casa depende da abertura de sessões plenárias, já que os prazos são contados a partir de reuniões no plenário, seja para debates ou votações. Veja quais sãos próximos passos após a apresentação da denúncia
Relator
Antes de ir ao plenário, a denúncia precisa primeiro ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O presidente do colegiado irá escolher um relator que deverá elaborar um parecer sobre o tema.
Defesa de Temer
É na CCJ que o presidente irá apresentar a sua defesa. O Artigo 217 do Regimento Interno da Câmara, que disciplina as normas para a autorização de instauração de processo criminal contra o presidente e o vice-presidente da República, determina que o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões ordinárias da Casa para se manifestar.
Análise na CCJ
A partir da apresentação da defesa do presidente, a CCJ tem cinco sessões da Câmara para a apresentação, discussão e votação do parecer, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para a investigação.
O prazo das cinco sessões poderá ser dividido metade para o relator elaborar o parecer e o restante para discussão e votação do documento. As normas da Casa também permitem pedido de vista da matéria.
Plenário
Concluída a fase na CCJ, o parecer será lido no plenário da Câmara, publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte em que for recebido pela Mesa da Câmara. Encerrada a discussão, o Regimento Interno prevê que o parecer será submetido a votação nominal, pelo processo da chamada dos deputados.
Votação
Para que a Câmara autorize a investigação contra o presidente Michel Temer são necessários os votos de, no mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização, o que representa dois terços dos 513 deputados.
Se esse número for atendido, o STF está autorizado a aceitar a denúncia. Caso não se atinja os dois terços, a tramitação é interrompida enquanto ele estiver no exercício do mandato. Seja qual for o resultado da votação, o resultado será comunicado à presidente do STF pelo presidente da Câmara.