Vaccari já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em cinco ações criminais por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As penas somavam 45 anos e 6 meses de prisão. Na semana passada, o TRF-4 absolveu o petista em um dos processos e o livrou de uma pena de 15 anos e 4 meses, reduzindo o tempo de cadeia do ex-tesoureiro para 30 anos e 2 meses.
O criminalista Luiz Flávio Borges DUrso, defensor de Vaccari, entrou com pedido liminar em habeas corpus no Tribunal depois da absolvição da pena de 15 anos e 4 meses. DUrso pedia a revogação de um segundo mandado de prisão expedido contra Vaccari e que ainda o mantém no Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
No TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto negou a liminar sob alegação de ausência de "flagrante ilegalidade". O processo, agora, será julgado por todos os desembargadores da 8ª Turma da Corte.
Defesa
"A defesa insiste que não houve um segundo decreto de prisão preventiva, mas a prisão foi estendida do caso no qual ele foi absolvido. Dessa forma, revogada aquela prisão, esta não pode subsistir, até porque, nenhum fundamento fático foi apresentado pelo juiz quando estendeu a preventiva, a qual hoje, se mostra, absolutamente desnecessária, após mais de dois anos de encarceramento cautelar", disse por meio de nota o advogado Luiz Flávio Borges DUrso, ao comentas a decisão.
(Julia Affonso e Luiz Vassallo).