Após pedido do Ministério Público Federal, o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal em Curitiba - base e origem da Operação Lava-Jato -, solicitou à Secretaria da Presidência da República o exame de bens apreendidos em uma etapa da investigação para verificar se os itens deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União, ou se são objetos pessoais do ex-presidente.
A defesa de Lula alegou "constrangimento ilegal com o procedimento, decorrente da absoluta incompetência da autoridade coatora para praticar tal ato", e que o ex-presidente "corre o risco de perda de titularidade dos bens". Por isso, pediu a suspensão do procedimento.
Para o ministro relator, não há flagrante ilegalidade na medida adotada por Moro, o que inviabiliza a liminar.
Fischer destacou que a destinação de bens objeto de busca e apreensão criminal compete ao juízo criminal que detém a custódia dos bens arrecadados, e se houver dúvida acerca de sua real propriedade, o juízo pode praticar atos com o objetivo de esclarecê-la antes de decidir pela devolução ao legítimo proprietário.
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