O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender diligências em curso sobre a real propriedade de bens do acervo presidencial. As informações foram divulgadas no site do STJ.
A defesa de Lula alegou "constrangimento ilegal com o procedimento, decorrente da absoluta incompetência da autoridade coatora para praticar tal ato", e que o ex-presidente "corre o risco de perda de titularidade dos bens". Por isso, pediu a suspensão do procedimento.
Para o ministro relator, não há flagrante ilegalidade na medida adotada por Moro, o que inviabiliza a liminar.
Fischer destacou que a destinação de bens objeto de busca e apreensão criminal compete ao juízo criminal que detém a custódia dos bens arrecadados, e se houver dúvida acerca de sua real propriedade, o juízo pode praticar atos com o objetivo de esclarecê-la antes de decidir pela devolução ao legítimo proprietário.