"Não há clima para esta reforma trabalhista", disse o senador Lindberg Farias (PT/RJ). em discurso na manhã desta terça-feira, da tribuna do Senado, durante a sessão marcada para a votação do projeto do governo federal para mudar regras da Consolidação das Leis dos Trabalho (CLT). Veja aqui as principais mudanças, já aprovadas pela Câmara dos Deputados.
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Se aprovado o texto principal, os senadores vão analisar as emendas apresentas em plenário. As que receberam parecer contrário deverão ser votadas em globo, ou seja, todas juntas de uma vez e, provavelmente, em votação simbólica. Todas têm parecer pela rejeição. Depois é a vez das emendas destacadas seguirem para votação em separado pelos partidos ou blocos partidários. A votação de cada destaque também poderá ser encaminhada pelas lideranças.
Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial no dia seguinte.
A proposta
A proposição a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores.
Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano e regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.
Para acelerar a tramitação da proposta todas as 864 emendas apresentadas pelos senadores foram rejeitadas nas comissões de Assuntos Econômicos, Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça. Em seus pareceres o senador Ricardo Ferraço, que relatou a matéria nas duas primeiras comissões, ressaltou o acordo firmado com o presidente Michel Temer para que ele vete seis pontos polêmicos da reforma inseridos pelos deputados para que os temas sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.
Um desses pontos é o que aborda o trabalho da gestante e da lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática.