A condenação em primeira instância pode inviabilizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidente da República nas eleições do ano que vem.
Embora a Lei da Ficha Limpa impeça a candidatura apenas de pessoas condenadas por órgãos colegiados, ou seja, um tribunal, o artigo 86 da Constituição Federal estabelece que o simples recebimento da denúncia contra um presidente da República pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é causa para seu afastamento.
Sendo candidato a presidente e vencendo as eleições, Lula já assumiria na condição de réu de um processo que seria transferido para o STF, por isso, teria que se afastar e a cadeira assumida pelo seu vice.
“Na literalidade da Lei das Inelegibilidades, hoje ele poderia ser candidato. Mas o cargo que ele pretende disputar, que é de presidente da República, tem essa exigência que pode impactar na pretensão dele”, diz o promotor Edson Resende, coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais.
“É incompatível com a grandeza do cargo a condição de réu. Eu particularmente tenho a tese que aquele que tem a condição de réu, ainda que sem condenação ou apenas em primeira instância, estaria impedido de assumir o cargo. Se não poderia assumir o cargo, para que disputar a eleições, ganhar e não poder tomar posse já que é réu?”, completou Edson Resende.
Diplomação
De qualquer forma, a defesa do ex-presidente ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores poderá manter a condenação ou absolvê-lo.Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição e Lula for condenado, o petista corre o risco de ter o registro de candidatura negado.
Já se o TRF-4 julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer com uma liminar.
Se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo.