O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva volta agora a atenção para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele será julgado pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leonardo Paulsen e Victor Luiz Laus. Segundo apurou o Correio, mais de 96% das decisões de Sérgio Moro são aceitas pela 2ª instância do Paraná. De um total de 432 recursos e habeas corpus, 17 foram acatados pelos desembargadores.
Há uma expectativa de que os desembargadores do TRF4 julguem o caso antes das eleições de 2018. O ex-presidente só perde os direitos políticos após o TRF4 concluir o julgamento e se os desembargadores decidirem acatar as decisões do juiz Sérgio Moro. Uma condenação nessa esfera do Poder Judiciário também enquadra Lula na Lei da Ficha Limpa, deixando o ex-presidente inelegível. A prisão só ocorre após o processo percorrer todas as instâncias na Corte.
O subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcellos, professor de ciências penais, destaca que o processo tramita com mais celeridade no TRF do que em primeira instância. “Não existe prazo para a Corte de segunda instância avaliar este caso. Mas o que temos percebido é que há uma agilidade”, destaca o professor.
Caso a defesa de Lula recorra da decisão do magistrado, os advogados devem apresentar as alegações no prazo de 15 dias. Em seguida, o Ministério Público tem mais duas semanas para apresentar seu parecer sobre o caso. E já avisou que vai recorrer do tempo da pena. Moro recebe todos os documentos e envia imediatamente aos desembargadores. Chegando à Corte, o processo recebe um relator, que vai abrir vistas (posicionamento) ao MP, que terá o tempo de 15 dias a um mês para se pronunciar.
Somente após essas etapas, o relator do caso solicita ao presidente da turma que uma audiência seja marcada. Até que esse processo ocorra no TRF4, Lula pode concorrer a qualquer cargo público, inclusive se eleger para presidente. A professora Kátia Kufa, da Faculdade de Direito do IDP, destaca que o magistrado pediu a suspensão dos direitos políticos. “Se não tiver sentença até o dia da eleição, ele pode concorrer a qualquer cargo público. Uma eventual condenação por um colegiado, como é o caso do TRF, resulta em impedimento de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa”, destacou Kufa.