São Paulo - Notas fiscais, contratos de serviços, mensagens de e-mail, registros de imóvel, laudos periciais e delações. Sem a transferência formal do tríplex do Guarujá (SP) de posse da construtora OAS para o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essas foram as provas indiretas usadas pelo juiz federal Sérgio Moro na condenação do petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que vão passar por um novo crivo na segunda instância, pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
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Moradores reclamam de 'carma' do Solaris, o triplex que condenou LulaLula enfrentará entraves políticos e jurídicos até as eleições de 2018Lula se lança candidato a presidente da República um dia após ser condenado por MoroPerda de função pública para Lula, ordenada por Moro, vale por 7 anosReformas preocupam mais metalúrgicos do que condenação de Lula"O artigo 317 do Código Penal define como crime de corrupção passiva solicitar ou receber vantagem indevida. Esses são os dois verbos nucleares desta ação e o grande ponto de discórdia. Vale lembrar que o grande debate do mensalão foi sobre a necessidade ou não do ato de ofício", disse Renato de Mello Jorge Silveira, professor de Direito Penal da USP e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
"É justamente a ocultação ou a dissimulação da propriedade proveniente de crime o que caracteriza a lavagem de dinheiro. Ou seja, não é necessário provar que ele (Lula) é de direito dono do apartamento. Se o fosse não haveria lavagem", disse Gustavo Badaró, especialista em Direito Criminal e também professor da USP.
Na sentença, Moro afirmou que Lula cometeu os crimes entre 2009 e 2014, a partir da aquisição do edifício em nome da Bancoop pela OAS e com as reformas feitas pela empreiteira.
Estratégia
Os especialistas argumentaram que a defesa do ex-presidente Lula poderá tentar a prescrição da pena imputada ao petista caso os advogados consigam circunscrever os supostos crimes praticados ao período inicial da acusação. "Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição dos seis crimes, que é de 12 anos, caiu pela metade", explicou Silveira.
Segundo o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TRF-4 vai examinar a sentença.
Para o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio Thiago Bottino, começa um "novo jogo". "Os desembargadores farão a mesma coisa que o Moro fez, mas é como se o jogo recomeçasse zero a zero. Agora, o Lula pode ser absolvido no caso do tríplex, pode ser condenado no caso do armazenamento de bens. As possibilidades estão abertas."
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