É de sete anos, e não de 19, o prazo de proibição a Lula de exercer cargo ou função pública imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Na sentença em que condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex, Moro determinou como pena acessória a interdição do petista 'pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade' - relativa exclusivamente à condenação de três anos e meio por lavagem de dinheiro.
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Reformas preocupam mais metalúrgicos do que condenação de LulaMoradores reclamam de 'carma' do Solaris, o triplex que condenou LulaDesembargadores que vão julgar Lula atuaram no MP antes da magistraturaTRF-4 vai analisar 'provas indiretas' contra LulaLula enfrentará entraves políticos e jurídicos até as eleições de 2018Petrobras pede a Sérgio Moro que dinheiro do caso triplex seja ressarcido à empresa"Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7°, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", sentenciou o juiz da Lava Jato.
O prazo menor de proibição, porém - de 19 anos para 7 -, é considerado 'irrelevante' pelos investigadores da Lava-Jato se o ex-presidente cair na Lei da Ficha Limpa, o que ocorrerá se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmar a condenação de Lula.
A Lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula em 2010, estabelece que são inelegíveis aqueles 'que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena' - por crimes diversos, entre eles o de lavagem de dinheiro.
Nesta quinta-feira, 13, Lula declarou que vai se candidatar à Presidência em 2018, cargo que ocupou por dois mandatos consecutivos, entre 2003 e 2010.
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