A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu da decisão do juiz federal Sérgio Moro de condená-lo a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentados na sexta-feira (14) pelos advogados do ex-presidente, os chamados embargos de declaração pedem que Moro esclareça supostas “omissões, contradições e obscuridades” na decisão.
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A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. Na sentença, o magistrado afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Uma das supostas obscuridades apontadas pela defesa do petista diz respeito à “desqualificação” das declarações de testemunhas que corroboram a tese dos advogados.
“Mais descabido, ainda, é o julgador, ao mesmo tempo em que ignora os testemunhos alinhados com a tese defensiva, considerar somente as declarações que convergem com a hipótese acusatória, estas oriundas, obviamente, de delatores e de aspirantes a delatores, como é o caso do corréu Léo Pinheiro (lembre-se, por relevante, que Léo Pinheiro, como corréu, depôs sem a obrigação da verdade e, ainda, durante a negociação de um acordo de delação premiada, como foi esclarecido por sua Defesa). Tal posição, mais uma vez, denota o comprometimento do juízo como castelo teórico construído pela Força-Tarefa “Lava-Jato” em relação ao ex-presidente Lula”, escreveram.
No tópico referente a supostas omissões de fatos relacionados à transferência do imóvel, a defesa afirma que Moro quis transformar em 'prova' o fato de a OAS Empreendimentos não ter tomado qualquer medida para que Lula e a ex-primeira dama, Marisa Letícia, formalizassem a compra do apartamento, desistissem do negócio ou retomassem o pagamento das parcelas.
“Ora, mais uma vez o juízo despreza todo o arcabouço probatório e confere uma interpretação absolutamente descabida aos fatos. A Bancoop não tinha ação para tomar contra D. Marisa. A falecida esposa do e x-p residente Lula tinha um crédito, não uma dívida.
Repetindo a sustentação de que há “prova cabal” da inocência de Lula, a defesa alega ainda que a OAS “sempre exerceu faculdades de proprietária do imóvel”. Da mesma forma, o documento aponta que, de acordo com as “provas testemunhais”, o ex-presidente “jamais teve a posse do referido triplex”.
“Mais uma vez: se a proprietária não transferiu a unidade 164-A para o ex-presidente Lula, tendo inclusive cedido os direitos creditórios sobre a venda do referido imóvel a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal; se o ex-presidente Lula não exercia as faculdades de proprietário ou o corpus intrínseco ao possuidor do bem, qual a vantagem indevida obtida, apta a configurar os crimes de corrupção e lavagem? Nenhuma!", argumenta.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins informou que entrará com recurso de apelação na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, depois que o juiz Sérgio Moro julgar os embargos..