O juiz federal Sérgio Moro liberou R$ 500 mil ao executivo Ildefonso Colares Filho, ligado à Queiroz Galvão, para tratamento de saúde. O empreiteiro, réu em duas ações penais na Operação Lava-Jato e com bens bloqueados, deverá apresentar os comprovantes das despesas à Justiça.
A Moro, o empresário relatou que está fazendo sessões de radioterapia e tomando 'diversos medicamentos' e apresentou uma tabela com despesas médicas que somaram R$ 391.352,90 em 2016.
A defesa do executivo havia pedido a liberação de 30% de R$ 17,1 milhões, valor total bloqueado (R$ 7.511,80 em dois bancos, R$ 17.170.762,67 em Letra de Crédito de Agronegócio - LCA no Banco do Brasil e R$ 4,60 em conta-corrente de outro banco).
O procurador Januário Paludo, da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava-Jato, sugeriu ao empresário que usasse o Sistema Único de Saúde (SUS) e defendeu liberação de 5% da Letra de Crédito do Agronegócio- R$ 850 mil -, com a condição de 'apresentação de bem imóvel de valor equivalente ou superior, livre e desembaraçado, para constituição de garantia real'.
Em sua decisão, Moro anotou que 'não é viável a liberação de valores expressivos a acusado que responde a duas ações penais, com arbitramento de valores expressivos a título de danos mínimos a serem reparados, sem a oferta de bem em garantia'.
"Diante da situação excepcional apresentada, defiro a liberação de R$ 500 mil que é valor superior as suas despesas médicas do último ano. Os valores poderão ser gastos exclusivamente em despesas médicas. Caso mais dinheiro seja necessário no futuro, poderei ampliar o valor. Como a liberação parcial e há numerário muito superior bloqueado, reputo desnecessário o oferecimento de garantias", determinou.
O juiz da Lava-Jato mandou a secretaria da 13.ª Vara Federal, de Curitiba, abrir uma conta vinculada aos autos.
"Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando o resgate parcial de R$ 500 mil da letra de crédito de agronegócio de Ildefonso Colares Filho e a transferência do valor para a conta judicial. Caso não seja possível o resgate parcial, todo o valor deverá ser resgatado. Quinhentos mil reais poderão ser resgatados pela Defesa do acusado mediante apresentação, progressiva, de comprovantes de despesas", ordenou.
"Para tanto, além do comprovante de despesas, deverá indicar conta do acusado para a qual o numerário será transferidos. Apresentados esses comprovantes e indicada a conta, fica desde logo a Secretaria autorizada a proceder a transferência do montante correspondente da conta judicial para a conta de livre movimentação."