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Estado de Minas

Justiça marca julgamento de Azeredo no mensalão mineiro para dia 8 de agosto

Ex-governador foi acusado de lavagem de dinheiro e peculato e condenado a 20 anos e 10 meses de prisão na primeira instância


postado em 20/07/2017 15:55 / atualizado em 20/07/2017 17:32

Segundo acusação, mensalão mineiro consistia em esquema de desvio de recursos de estatais para a campanha de Azeredo pela reeleição, em 1998(foto: Jair Amaral/Em/D.A Press)
Segundo acusação, mensalão mineiro consistia em esquema de desvio de recursos de estatais para a campanha de Azeredo pela reeleição, em 1998 (foto: Jair Amaral/Em/D.A Press)

Belo Horizonte - O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) será julgado em segunda instância no processo do mensalão mineiro no próximo dia 8 de agosto, conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Pela participação no esquema, o tucano foi condenado em primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão. A acusação é por lavagem de dinheiro e peculato.

Segundo investigações do Ministério Público, o mensalão mineiro surgiu durante o governo de Azeredo, cuja administração foi de 1995 a 1998. O esquema consistia no desvio de recursos de estatais, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para a campanha de Azeredo pela reeleição, em 1998, quando foi derrotado por Itamar Franco. O julgamento ocorrerá na 5.ª Câmara Criminal do TJ-MG.

Se confirmada a decisão de primeira instância, o tucano poderá ficar preso por pouco mais de um ano. Isso porque o ex-governador completará 70 anos em 9 de setembro de 2018. O Código Penal estabelece que, nessa idade, o prazo de prescrição caia pela metade. Segundo a legislação à época, ocorrências por peculato e lavagem de dinheiro prescrevem quando se atinge 16 anos entre o crime e o recebimento da denúncia.

Para que o ex-governador de Minas cumprisse toda a pena, o processo contra o tucano deveria estar totalmente concluído até o seu aniversário no ano que vem. O advogado de Azeredo, Castellar Guimarães Neto, afirmou ter confiança na reforma da sentença. "Não há na instrução probatória nenhum indício de que o ex-governador tenha participado de decisões administrativas das estatais nem mesmo da organização financeira da campanha", afirmou.


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