Brasília – A Polícia Federal concluiu que o ex-presidente José Sarney e os senadores Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL), caciques do PMDB, não tentaram barrar a Operação Lava-Jato. Em relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os áudios entregues pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que gravou conversas com Sarney, Jucá e Renan, a PF sustenta que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores.
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Renan faz discurso em defesa de Lula no Senado'Não sirvo para marionete', diz Renan Calheiros ao anunciar renúncia à liderança do PMDBPara ministro da Justiça, operação Lava-Jato é 'imparável'Lava-Jato pegou com Cunha lista de 'loteamento de cargos ao PMDB'Conselho do Ministério Público amplia orçamento para Lava-Jato em 2018Procuradoria finaliza inquéritos do 'quadrilhão' da Lava-JatoMuitos queriam fim do governo Dilma e não da corrupção, diz procuradorNas reuniões com Machado – que fez delação premiada e ficou livre da prisão –, o tema predominante era o avanço da Lava-Jato Segundo a PF, “intenção” não é obstrução de Justiça. A informação foi divulgada pela Globo News, e confirmada pela reportagem. No relatório de 59 páginas, assinado pela delegada Graziele Machado da Costa e Silva, a PF sugere um estudo mais aprofundado sobre os benefícios concedidos a Machado com a colaboração.
O inquérito foi aberto pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base na delação de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro. “Não compreendemos existirem elementos indiciários de materialidade do crime (...) haja vista que no espectro cognitivo próprio desta sede indiciaria, o conteúdo dos diálogos gravados e a atividade parlamentar dos envolvidos ou no período em comento não nos pareceu configurar as condutas típicas de impedir ou embaraçar as investigações decorrentes da Lava-Jato”, diz o texto do relatório.
PRÓXIMOS PASSOS
Agora, o ministro Fachin vai encaminhar o relatório conclusivo da PF à Procuradoria-Geral da República (PGR). Janot poderá concordar com a PF e pedir o arquivamento do caso ou poderá discordar e denunciar os políticos mesmo assim. Não há prazo para isso ocorrer, mas o caso só deverá ter andamento após o recesso do Judiciário, no começo de agosto.
O procurador-geral pediu a investigação por entender que houve tentativa de comprometer a operação, em razão de fatos revelados na delação premiada de Sérgio Machado, que gravou conversas com os políticos. Numa das gravações, Jucá sugere um “pacto” para barrar a Lava-Jato.
“As conversas estabelecidas entre Sérgio Machado e seus interlocutores limitaram-se à esfera pré-executória, ou seja, não passaram de meras cogitações. Logo, as condutas evidenciadas não atingem, numa concepção exclusivamente criminal, o estágio de desvalor necessário à perfectibilizacao do delito em questão, que não prescinde, ao menos, de lesividade potencial”, diz o relatório. Em outro ponto do documento, a delegada diz que a intenção de obstruir não basta para caracterizar um crime.
A DELAÇÃO O acordo de delação de Sérgio Machado foi assinado em maio do ano passado e homologado pelo então relator da Lava-Jato Teori Zavascki. Com base nessa delação, Janot chegou a pedir a prisão de Jucá e Renan por obstrução de Justiça, mas o pedido foi negado pelo ministro do Supremo, que morreu num acidente de avião no começo deste ano.
O acordo de delação prevê que, caso seja condenado, a pena máxima de Machado será de 20 anos de prisão e que ele ficará primeiramente por 2 anos e 3 meses em regime fechado domiciliar com tornozeleira eletrônica, depois mais 9 meses em regime semiaberto devendo se recolher à noite, feriados e fins de semana, serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 75 milhões à Transpetro. Machado não começou a cumprir a pena prevista no acordo, que é o benefício concedido a ele pelo Ministério Público, porque não foi condenado. Ele está atualmente em liberdade.
De acordo com o relatório, a PF entendeu que a colaboração de Sérgio Machado se mostrou ineficaz e, por isso, diz que o ex-presidente da Transpetro não é merecedor dos benefícios previstos na lei. “A colaboração que embasou o presente pedido de instauração mostrou-se ineficaz, não apenas quanto à demonstração da existência dos crimes ventilados, bem como quanto aos próprios meios de prova ofertados, resumidos estes a diálogos gravados nos quais é presente o caráter instigador do colaborador quanto às falas que ora se incriminam, razão pela qual entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela Polícia Federal, não ser o colaborador merecedor, in casu, de benefícios processuais”, afirma a delegada.
Leilões de bens apreendidos
Os dois primeiros leilões de bens apreendidos pela Operação Lava-Jato no Rio – que investiga o suposto esquema de corrupção do ex-governador do Rio Sérgio Cabral – foram marcados para 17 de agosto.
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