Diz a Constituição Federal que o salário e os benefícios pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem servir de parâmetro para todo o serviço público brasileiro. Mas a determinação não é seguida tão à risca assim – especialmente quando é mais vantajoso para os beneficiários. Pelo menos no Judiciário há parcelas recebidas pelos magistrados em Minas Gerais que não estão disponíveis para os ministros do STF, aqueles que representam uma espécie de “chefes” do poder.
A edição desse domingo (23) do Estado de Minas mostrou que, além de altos salários, os juízes e desembargadores recebem parcelas extras que elevam seus contracheques para valores bem superiores ao teto constitucional de R$ 33.763 – correspondente ao subsídio dos 11 ministros. Uma delas é o auxílio-moradia de R$ 4.377,73, pago aos magistrados e representantes do Ministério Público mineiro, independentemente de terem casa própria na cidade onde prestam serviço.
Atualmente nenhum dos 11 ministros, segundo a assessoria de imprensa do STF, recebe o benefício para moradia. Lá, a verba só é paga se o magistrado não tiver residência própria ou não tiver acesso a um imóvel funcional, conforme regras previstas no Decreto 1.840/96. Gastos com saúde, que não forem custeados com o plano STF-Med, deverão sair do bolso dos ministros. Para aderir ao plano médico é descontado no contracheque uma contribuição mensal.
O STF também não paga aos seus ministros o auxílio-saúde, que no Tribunal de Justiça e no MP estadual equivale a 10% do salário, variando de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11. E com o detalhe: como é considerada verba indenizatória, não é descontado o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Lá também não existe o auxílio-livro, verba prevista em lei estadual para que os desembargadores possam comprar livros ligados à profissão, com valores que variam de R$ 13 mil a R$ 15 mil anuais.
O auxílio-alimentação de R$ 884 pago no TJ e no MP não existe no STF. Além dos vales, os desembargadores têm um lanche diário com frutas, biscoitos, bolos e laticínios. Mas assim como os demais magistrados e membros do Ministério Público, os integrantes do STF também têm duas férias por ano, em janeiro e julho, conforme o artigo 78 do Regimento Interno da corte, e recebem um terço do subsídio (R$ 11.254,33) em cada período. Eles ainda têm direito a carros oficiais com motoristas para o deslocamento no cumprimento de atividades funcionais e protocolares. Apenas a presidente Cármen Lúcia Antunes Rocha abriu mão do benefício
Um benefício pago aos ministros é o chamado abono de permanência, calculado em R$ 3.713,93 apenas para aquele que completar os requisitos para a aposentadoria e permanecer em atividade. A regra está prevista na Emenda Constitucional 41/03.
‘BAGUNCISMO’ Neste fim de semana, o EM mostrou ainda que o Judiciário é um dos mais caros do mundo, ficando atrás apenas de El Salvador. No ano passado, o contribuinte brasileiro gastou R$ 175 bilhões com o poder. O próprio ministro do STF Gilmar Mendes qualificou as despesas como parte de um “baguncismo institucional”. “Há um quadro de distorção proporcionado pelo próprio Judiciário, que deu aumentos indiscriminadamente e não freou as regalias. Autoridades viajam a trabalho sempre em assentos da classe executiva, assunto que já foi denunciado em representação ao CNJ. Outro ponto são os penduricalhos, como o auxílio-moradia concedido aos juízes. Não concordo. Isso consome R$ 800 milhões por ano, fora os salários dos magistrados e dos servidores. É um festival de absurdos”, diz Gilmar Mendes.
Para o ministro, os privilégios aumentam a conta, mas não a qualidade do serviço prestado à comunidade. “Gasta-se muito com juízes e desembargadores, todos parecem participar de uma corrida maluca. E não há estrutura básica para os servidores. No interior, você vê gente recebendo pelos tribunais e trabalhando nas prefeituras.”