Já está em vigor a lei 22.606/17, que permite ao governo de Minas Gerais negociar cotas da Cidade Administrativa. O complexo é avaliado em R$ 2 bilhões, metade dos R$ 4 bilhões que o Executivo pretende arrecadar com a proposta aprovada, que cria seis fundos de investimento para o estado.
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Deputados aprovam em 2º turno 'aluguel' da Cidade Administrativa Deputados vão à Justiça para barrar tramitação de projeto de venda da Cidade AdministrativaPimentel critica Cidade Administrativa, avaliada como 'prédio suntuoso'Pimentel diz que Cidade Administrativa servirá para que 'ruínas' sejam pesquisadas no futuro Vice de Pimentel diz que não foi avisado sobre mudança da Cidade AdministrativaPara conter despesas, Pimentel decide desativar um dos prédios da Cidade AdministrativaPrestes a ser 'alugada', Cidade Administrativa precisa de reparos constantesSegundo informou o líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), a Cidade Administrativa vai para um fundo de securitização de aluguéis futuros que serão pagos por antecipação. “Ela vem para o fundo imobiliário vai rende recurso para o estado porque é como se o estado vendesse no mercado futuro, especialmente em fundos de estatais, aquele aluguel fictício para estar recebendo recursos para investir no estado”, explicou.
Mais de 5 mil imóveis
De acordo com os anexos dos projetos o estado está colocando nos fundos 5.738 imóveis dos quais 5.493 são não-alienáveis, ou seja, que não podem ser vendidos e outros 245 são alienáveis, que podem ser vendidos. Na prática, o Executivo passará a pagar aluguel dos imóveis não-alienáveis, já que agora o fundo será o dono desses bens.
O pagamento de aluguel para os bens que já são de uso do Estado podem representar, anualmente, custos entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões.
Além do fundo imobiliário (Fiimg), foram criados os de investimento (MG Investe), de parcerias público-privadas (FPP-MG), de garantias de PPPs (FGP-MG), de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat), e o de ativos Imobiliários (Faimg).
Veto parcial
Ao publicar a lei no Minas Gerais de sexta-feira (21), o governador vetou um artigo incluído durante a tramitação da proposta na Assembleia, que previa que os retornos dos financiamentos concedidos no âmbito do Fundo estadual para Cidadania Fiscal mineira fossem aplicados no Fundo de Investimento.
“Instada a se manifestar, a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda) opinou pela supressão do referido dispositivo por considerá-lo contrário ao interesse público, uma vez que, com a extinção do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira, nos termos do inciso V do art. 55 da Proposição de Lei nº 23.562, seu patrimônio será revertido ao Tesouro Estadual, conforme regra de extinção prevista na Lei nº 19.825, de 24 de novembro de 2011”..