Jornal Estado de Minas

Lei que permite 'aluguel' da Cidade Administrativa entra em vigor


Já está em vigor a lei 22.606/17, que permite ao governo de Minas Gerais negociar cotas da Cidade Administrativa. O complexo é avaliado em R$ 2 bilhões, metade dos R$ 4 bilhões que o Executivo pretende arrecadar com a proposta aprovada, que cria seis fundos de investimento para o estado.

Um destes fundos é de investimento imobiliário, o que possibilitará a negociação das cotas da sede do governo mineiro, principal obra da gestão do ex-governador Aécio Neves (PSDB). Apesar das críticas da oposição durante a aprovação do texto, o governo do estado informa que "não há a possibilidade de venda da Cidade Administrativa".

Segundo informou o líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), a Cidade Administrativa vai para um fundo de securitização de aluguéis futuros que serão pagos por antecipação. “Ela vem para o fundo imobiliário vai rende recurso para o estado porque é como se o estado vendesse no mercado futuro, especialmente em fundos de estatais, aquele aluguel fictício para estar recebendo recursos para investir no estado”, explicou.

Mais de 5 mil imóveis


De acordo com os anexos dos projetos o estado está colocando nos fundos 5.738 imóveis dos quais 5.493 são não-alienáveis, ou seja, que não podem ser vendidos e outros 245 são alienáveis, que podem ser vendidos. Na prática, o Executivo passará a pagar aluguel dos imóveis não-alienáveis, já que agora o fundo será o dono desses bens.

O pagamento de aluguel para os bens que já são de uso do Estado podem representar, anualmente, custos entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões.
No entanto, segundo avaliação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio dos fundos será possível captar mais rapidamente recursos da ordem de R$ 5 bilhões.

Além do fundo imobiliário (Fiimg), foram criados os de investimento (MG Investe), de parcerias público-privadas (FPP-MG), de garantias de PPPs (FGP-MG), de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat), e o de ativos Imobiliários (Faimg).

Veto parcial


Ao publicar a lei no Minas Gerais de sexta-feira (21), o governador vetou um artigo incluído durante a tramitação da proposta na Assembleia, que previa que os retornos dos financiamentos concedidos no âmbito do Fundo estadual para Cidadania Fiscal mineira fossem aplicados no Fundo de Investimento.

“Instada a se manifestar, a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda) opinou pela supressão do referido dispositivo por considerá-lo contrário ao interesse público, uma vez que, com a extinção do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira, nos termos do inciso V do art. 55 da Proposição de Lei nº 23.562, seu patrimônio será revertido ao Tesouro Estadual, conforme regra de extinção prevista na Lei nº 19.825, de 24 de novembro de 2011”..