Segundo o decreto, o subsídio temporário será concedido para moradia provisória de famílias em situação de emergência ou vulnerabilidade “removidas de áreas de conflitos socioambientais e fundiários urbanos e rurais”.
Os beneficiários podem ser núcleos familiares com rendimento de 0 a 3 salários-mínimos que precisem de recurso para garantir o direito social à moradia. Famílias com rendimentos maiores podem conseguir a verba em caráter excepcional.
O governo concederá apenas um benefício por família e a definição pelo auxílio será por acordo entre as partes. Segundo o regulamento, a seleção das famílias que podem receber a ajuda será feita pelo município e a Companhia de Habitação (Cohab) a partir de cadastro socioeconômico.
O recurso temporário por acordo no âmbito da mesa de diálogo e negociação permanente com ocupações urbanas e rurais e outros envolvidos em conflitos fundiários será instituído por convênio entre estado e município.