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Estado de Minas

Reforma política prevê até doação anônima nas eleições de 2018

O parecer do deputado Vicente Cândido, que será discutido na quarta-feira, traz regras de financiamento coletivo para estimular doações


postado em 07/08/2017 10:35 / atualizado em 07/08/2017 10:55

Os novos financiamentos valerão para os candidatos em 2018(foto: Antonio Augusto / Camara dos Deputados Brasilia)
Os novos financiamentos valerão para os candidatos em 2018 (foto: Antonio Augusto / Camara dos Deputados Brasilia)

A Câmara dos Deputados volta a discutir a reforma política nesta quarta-feira, quando a comissão especial para o tema se reúne para tratar de financiamento de campanhas.

Entre as regras previstas no parecer está a que permite que algumas doações de pessoas físicas fiquem anônimas para o eleitor. Segundo o relatório do deputado Vicênte Cândido (PT/SP), quem doar até três salários mínimos (R$ 2,8 mil) para um candidato terá o "sigilo preservado".

De acordo com a proposta o sigilo não se aplica “para efeitos de prestação de contas e fiscalização por parte dos órgãos de controle. De acordo com Cândido, a ação é para preservar o doador “a exemplo do que ocorre em outros países democráticos, como Alemanha, Canadá e Estados Unidos”.

As pessoas físicas poderão doar até R$ 10 mil por cargo ou até 10% do rendimento declarado no imposto de renda do último ano, como prevê a lei atual. Segundo o relatório, vale o valor menor.

Crowfunding


O texto que será analisado pelos parlamentares da comissão também prevê regras para o financiamento coletivo, ou crowfunding, para “estimular a cultura do financiamento eleitoral”, segundo Candido.

O texto também limita o autofinanciamento, quando o candidato doa dinheiro para a própria campanha, a 5% do valor total das contas para quem concorrer aos cargos proporcionais (deputado estadual, federal e vereador).

Para os candidatos a presidente, governador, prefeito e senador a prática fica proibida nas eleições de 2018.

Fundo da "democracia"


As doações empresariais continuam proibidas, como ocorre desde 2015 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre as propostas discutidas está a de criar um fundo especial de financiamento da democracia (FFD) para ajudar a bancar a campanha dos candidatos.

A verba será incluída na lei orçamentária nos anos eleitorais e corresponderá a 0,5% da receita corrente líquida (RCL). Pelo cálculo considerando o período de junho de 2016 a junho de 2017, seriam R$ 3,5 bilhões para financiar o pleito de 2018.

A partir de 2020, esse valor seria reduzido para 0,25% da receita, ou cerca de R$ 2 bilhões. Também será estabelecido um teto para cada cargo em disputa, de acordo com o tamanho da população.


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