Jornal Estado de Minas

Distritão aprovado pelos deputados facilita acordos escusos


Alvejado por escândalos de financiamento de campanha, hiperindividualismo, clientelismo, o Japão abandonou, na década de 1990, o sistema eleitoral denominado voto único não transferível, este mesmo que no Brasil recebeu o apelido de “distritão”.

A fórmula facilita na disputa eleitoral acordos escusos entre candidatos e grupos de interesse, dispostos a apostar numa base parlamentar “amiga” e independente, que no Parlamento age sem qualquer controle ou amarra partidária.

Pelo mundo, o distritão resiste apenas na Jordânia; na diminuta Vanuatu, ilha paradisíaca no Pacífico que tem pouco mais de 200 mil habitantes; e nas Ilhas Pitcairn, território britânico no Pacífico Sul com 50 moradores.

E, claro, também no Afeganistão, um dos países em que a corrupção está mais alastrada, onde os partidos enfraquecidos são incapazes de mediar e organizar a atuação legislativa em torno de uma agenda que contemple o interesse público: os eleitos representam tão somente a restrita base eleitoral e interesses que os elegeram.

Fosse bom, esse sistema político teria sido adotado em países democráticos e desenvolvidos. Fosse bom, não teria sido levado à pauta da Câmara dos Deputados pelo ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Mas, nas palavras de Jairo Nicolau, cientista político e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, uma das características do debate sobre a reforma política no Brasil, que se arrasta há duas décadas, é a tentativa de chegar a um sistema eleitoral que corrija algumas distorções do sistema proporcional misto de lista aberta, adotado no Brasil desde 1945.

Há correções a serem feitas. Sem dúvida. Mas, de fato, de todos os modelos propostos, o distritão é, sem sombra de dúvida, o mais nefasto.

E anda em alta talvez porque as legendas atravessem a pior avaliação de sua história e, também, porque seja o mais fácil de ser compreendido: vence quem tem mais votos.

Além disso, 90% dos parlamentares, debruçados sobre simulações a partir das eleições de 2014, concluem que estariam eleitos se, naquele pleito, tivesse vigorado o distritão; logo, tornam-se menos resistentes à mudança.

No caso da bancada federal mineira, 48 dos 53 conquistariam cadeiras. Esquecem-se, contudo, de que tais simulações são feitas sobre uma eleição em que vigorava o financiamento empresarial de campanhas e o sistema proporcional misto.

Em 2018, não haverá, pelo menos legalmente, financiamento empresarial. E, se tudo der errado, como parece que ocorrerá, sob o distritão a regra será não uma disputa entre colegas de partido numa lista, mas a guerra de todos contra todos.

Portanto, a realidade das urnas será muito diversa da simulação sobre a base eleita de 2014. E o país do senso comum, que se pauta unicamente pelo discurso em defesa do fim da corrupção, dará um passo considerável para aumentá-la em gênero, número e grau. O Afeganistão será aqui.

 

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