Curitiba - A parceria entre Polícia Federal e Ministério Público Federal na Operação Lava-Jato, em Curitiba, entrou no momento mais crítico. O esvaziamento da equipe policial que iniciou as apurações do caso de corrupção na Petrobras e os desentendimentos sobre acordos de delação premiada afastaram Polícia Federal, Ministério Público e Receita Federal. Desde o início do ano, reuniões entre delegados e procuradores para discutir a investigação, que eram feitas com frequência semanal ou quinzenal não ocorrem mais.
O fim do grupo de trabalho da Lava-Jato na PF, anunciado em julho, e a chegada de novo delegado para coordenar os trabalhos também agravaram os desentendimentos de policiais com o MPF. Para representantes do MPF, o problema piorou com a redução do número de delegados dedicados à operação (de nove para quatro). A origem do desentendimento, no entanto, está na queda de braço entre as duas corporações sobre quem tem competência para firmar delação premiada. Esta disputa colocou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no alvo da PF, que foi excluída das negociações com a Odebrecht por ordem de Janot. A empreiteira firmou a maior delação da Lava-Jato - 78 colaboradores.
Opositores ao acordo com a Odebrecht, delegados da PF afirmaram que as provas encontradas no Setor de Operações Estruturadas - o “departamento da propina” da empresa – eram suficientes para chegar aos crimes praticados pelos executivos da empreiteira. Janot é autor de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal que busca impedir que a polícia faça acordos de delação sozinha com investigados.
“Janot passou a adotar uma postura de tentar reduzir a capacidade da polícia, que detém o poder de investigação assegurado pela Constituição, para se autoafirmar como ‘investigador’”, afirma o delegado Márcio Adriano Anselmo, que iniciou as investigações da Lava-Jato em Curitiba, em 2013. Em nota, a PGR informou que “conforme a Constituição, o MPF é o titular da persecução criminal”. “A polícia não pode negociar colaboração premiada porque não é nem pode ser parte em ação penal”, completou.
'DIVÓRCIO'