O fundo eleitoral aprovado em comissão especial da Câmara para financiar campanhas eleitorais, batizado de Fundo Especial de Financiamento da Democracia, contará com 0,5% da receita corrente líquida da União, ou seja, cerca de R$ 3,6 bilhões no ano que vem.
Desse total, 90% será destinado para as campanhas de senador e de deputados federais, estaduais e distritais e para as campanhas eleitorais de primeiro turno de governadores e presidente da República; e 10% irão para o segundo turno de governador e presidente da República.
O teto de gastos (somadas as verbas públicas e as doações de pessoas físicas) nas campanhas para a Presidência da República, em 2018, será R$ 150 milhões. Para os candidatos a deputados federais, o limite será de R$ 2,5 milhões; no caso dos deputados estadual e distrital, será de R$ 1,5 milhão. Para governador e senador, o teto variará de acordo com o número de eleitores de cada estado.
O relator do texto aprovado, deputado Vicente Candido (PT/SP)explicou que, para definir os valores, foi levada em conta a média de gastos dos candidatos eleitos nos últimos anos.
“A gente percebeu que, quanto menor o colégio eleitoral, mais caro é o voto. O voto mais barato hoje, pela média de gastos dos dados consolidados do TSE, é São Paulo, por causa da dispersão eleitoral, são muitos eleitores”, informou. “O custo médio é muito parecido no Brasil inteiro, mas encontramos algumas disparidades. Em Roraima e Goiás, por exemplo, o voto é caríssimo”, continuou.
Doações
O parecer de Candido estabelece como limite para doações de pessoas físicas 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição ou dez salários mínimos, o que for menor, para cada cargo em disputa.
Outro ponto que pode ser incluído na regulamentação da reforma política é o sigilo dos doadores. O relator sugeriu que o doador poderá solicitar a não divulgação de sua identidade, exceto na prestação de contas e fiscalização por parte dos órgãos de controle e do Ministério Público.
O relator também alterou os percentuais de “autofinanciamento”. Pelo texto, o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos para o respectivo cargo. Já o candidato a cargo majoritário poderá utilizar até R$ 10 mil em recursos próprios.
Ao todo, o novo parecer de Vicente Candido altera 20 pontos das regras eleitorais, como o registro de candidaturas, multas eleitorais, critérios de inelegibilidade, entre outros temas.