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Estado de Minas

TRT suspende contratação de professores de caminhada e corrida para juízes

A medida foi anunciada depois da repercussão negativa. O TRT vai aguardar parecer do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


postado em 16/08/2017 09:01 / atualizado em 16/08/2017 09:48

A ajuda fitness seria para um campeonato interno de atletismo(foto: Divulgação TRT Bahia)
A ajuda fitness seria para um campeonato interno de atletismo (foto: Divulgação TRT Bahia)

Depois da repercussão negativa, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu suspender o processo de contratação de uma empresa para “assessorar magistrados e servidores em aulas de corrida e caminhada”. O TRT divulgou nota informando que suspendeu a licitação “até um parecer do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

Apesar de suspender o pregão, o tribunal disse que considera o projeto “elemento necessário à promoção de saúde de seu corpo funcional” e diz que ele atende à Resolução 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “trata sobre saúde integral no Poder Judiciário”.

Na semana passada, o TRT abriu concorrência para contratar professores de caminhada e corrida para magistrados e servidores. A data limite para acolher as propostas e a abertura delas era no dia 22 de agosto. Segundo o edital, a empresa vencedora também deverá ter um guia para pessoa com deficiência visual.

O objetivo, segundo o tribunal, era “orientar os magistrados e servidores que participarão da Olimpíada da Justiça do Trabalho, na modalidade de atletismo e realizar uma corrida e caminhada ecológica anual”.

O TRT da Bahia disse que a ideia de contratar os instrutores veio depois que a Coordenadoria de Saúde identificou 513 servidores com doenças crônicas (obesidade, diabetes e hipertensão), além de outros que se autorreferenciaram em condição de estresse, causado por sintomas psicológicos (63%), físico (25%) ou ambos (13%).

A proposta do “clube de corrida”, segundo o TRT, é uma política preventiva de saúde e redução de custos com afastamento de pessoal. “ visando melhor eficiência no serviço prestado à população e agilidade processual”.


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