O desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região, em Goiás, interrompeu um julgamento para que uma advogada que participava da sessão colocasse roupa “adequada”. O magistrado ameaçou deixar a audiência, caso a advogada Pâmela Helena de Oliveira Amaral, que estava de vestido, não trocasse de roupa.
“Temos um decoro forense a cumprir. A atividade do advogado requer esse tipo de decoro também. A senhora tem que estar à altura na forma, na aparência do exercício dessa atividade, certo? Fórum é feito de simbologia. Olha aquelas bandeiras de simbologia, olha nossas togas e olha o que a senhora vai vestir aí e a senhora vem fazer uma sustentação de camiseta, doutora?”, questionou o desembargador.
O julgamento aconteceu na tarde de quinta-feira (17). A advogada pegou um terno emprestado para continuar na sessão, mas criticou a atitude do magistrado e afirmou que fará uma reclamação junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"Vou estudar, juntamente com alguns colegas advogados, se há a viabilidade de acionar o Judiciário pelo ocorrido. Mas vou fazer uma representação formal na OAB sobre o ocorrido para que a Ordem tome as medidas administrativas cabíveis", disse a advogada em entrevista ao EM.
A OAB de Goiás divulgou uma nota de repúdio horas depois da sessão afirmando que a atitude do magistrado foi preconceituosa e autoritária. “A Comissão da Mulher Advogada, da OAB, tomaram conhecimento, pelas mídias sociais, onde circulam vídeo e relatos de presentes aos fatos, que uma advogada foi severamente agravada por um magistrado em razão da vestimenta que usava, e também impedida de subir à Tribuna, para cumprir seu dever profissional”.
“A comissão repudia o preconceito estampado na fala do desembargador Eugênio Cesário, que inclusive ameaçou sair do recinto se a advogada daquele modo permanecesse. Salientamos que o repúdio se estende ao tom autoritário proferido pelo magistrado, sobretudo diante de uma jovem advogada mulher, visto que os tribunais de Justiça também não são ambiente para comportamentos antidemocráticos como os do referido desembargador”, diz a comissão da OAB.
Em nota, o TRT afirmou que entende ser um “incidente isolado”, e defendeu a manutenção das boas relações mantidas com os advogados.