Servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderão trabalhar em casa. É o que prevê portaria publicada há duas semanas do Diário Oficial de Contas, que traz como justificativa para a adoção do home office a “qualidade de vida” e “motivação e engajamento” dos funcionários.
Com a medida, a direção do órgão acredita que haverá mais eficiência e celeridade na tramitação dos processos e produtividade dos julgamentos. Nove funcionários da área técnica já estão fazendo parte de um teste-piloto.
O trabalho em casa será feito apenas por servidor efetivo e com o uso de recursos tecnológicos relacionados à atividade desenvolvida. “Não se enquadram no conceito de home office as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas fora das dependências do TCE, como auditorias, inspeções e serviços realizados por oficial instrutivo”, diz o artigo 2º da portaria.
Ainda de acordo com o texto, para participar da experiência de 12 meses é preciso ter perfil que demonstre comprometimento para a realização das tarefas, habilidade de autogerenciamento de tempo e organização e capacidade para desempenhar funções sem a supervisão do chefe.
A cada três meses o servidor será avaliado por um Comitê Gestor, quando será apurado se ele cumpriu as metas e prazos estabelecidos pela chefia – que será 20% maior em relação àqueles que trabalham nas dependências do tribunal.
Têm preferência para aderir ao sistema deficientes físicos, gestantes, cargos com jornada de trabalho reduzida, quem tem dependentes até 5 anos ou com deficiência comprovada – nesse caso, independentemente da idade –, e moradores de locais mais distantes da sede do TCE. Essas pessoas não receberão a gratificação pelo cumprimento de meta extraordinária (GME). De acordo com a portaria, o objetivo é economizar tempo e reduzir custos com água, luz, papel e outros bens disponibilizados pelo TCE, além de cortar gastos com o deslocamento do funcionário.
‘Teletrabalho’ O TCE de Minas não é o primeiro a implementar o sistema. Em agosto do ano passado, o tribunal de São Paulo também regulamentou o home office em caráter experimental por 90 dias. Lá, participaram do piloto 50 funcionários que desempenharam suas atividades por meio do “teletrabalho”. O requisito era ser funcionário do órgão há pelo menos três anos. Também foram disponibilizados sistemas de Rede Privada Virtual (VPN), Processo Eletrônico (e-TCESP) e intranet.