Jornal Estado de Minas

Gilmar põe mais 4 em liberdade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes estendeu ontem o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho, o ‘rei do ônibus’ e ao ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira, a outros quatro presos na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato no Rio.

Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Praça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro, presos preventivamente, receberam o benefício. Barata Filho e Teixeira deixaram o presídio de Benfica na manhã de sábado.

 

No despacho, o ministro destaca que Enéas e Octacílio têm 75 e 80 anos, respectivamente. Gilmar diz ainda que a súmula 691, que recomenda normalmente que, nesses casos, não se conceda habeas corpus, não pode ser um “valhacouto (refúgio) de covardes”. E acrescenta uma frase de Rui Barbosa: “O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”.


Em uma reação indireta a integrantes do Ministério Público Federal, que chegaram a pedir suspeição do ministro no caso, Gilmar Mendes disse que “um juiz não se pode curvar e ceder a grupos de trêfegos e barulhentos procuradores” nem se “curvar ao clamor popular”. “A liberdade é a regra no processo penal”, acrescenta o ministro no despacho.


O ministro havia concedido na quinta-feira passada habeas corpus ao “rei do ônibus”.

Pouco depois, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, expediu novos mandados de prisão contra Barata. Na sexta-feira, Gilmar voltou a conceder liberdade a Barata.

As decisões levaram o MPF a recorrer ao Supremo, argumentando que o ministro e sua mulher, Guiomar, foram padrinhos de casamento da filha de Barata Filho e que, por isso, pediu a suspeição do magistrado. Em resposta, o ministro questionou se ser padrinho de casamento de alguém impede um juiz de julgar um caso.


Segundo a assessoria de imprensa do ministro, o casamento “não durou nem seis meses”. Pelas regras de suspeição, um juiz não pode atuar em processo por motivo de foro íntimo – que poderia ser, por exemplo, por amizade ou inimizade em relação a uma das partes envolvidas.


Em nota, a força-tarefa informou estar apreensiva diante da “possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase 10 anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal”.

A Ponto Final mira as relações escusas entre autoridades do estado do Rio e o setor de transporte rodoviário. A investigação mira propina de ao menos R$ 260 milhões. A operação foi deflagrada em 2 de Julho contra a cúpula do sistema de transporte do Rio, quando Barata Filho foi preso.

No dia seguinte, Lelis Teixeira e o ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) Rogério Onofre foram detidos.

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