Jornal Estado de Minas

STF arquiva ação contra cassação de aposentadoria de juízes


O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu ação que tramitava no órgão desde julho do ano passado, questionando artigos da Lei 8.112/90 – que permitiria a cassação de aposentadorias de servidores públicos, entre eles, juízes e desembargadores, como uma sanção disciplinar.




Ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a regra não poderia ser aplicada à categoria, já que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê como pena máxima para o magistrado a aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço.

A pena de demissão aos magistrados se aplica apenas para aqueles que ainda estão em estágio probatório.

Para a AMB, a garantia da impossibilidade de se cassar a aposentadoria dos magistrados por falta disciplinar está prevista no artigo 103-B da Constituição Federal. A Emenda Constitucional 45/04, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê ainda que será aplicável aos magistrados a pena de "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço". 

A ação foi extinta pelo ministro Alexandre de Moraes, com base de critério técnico. Isso porque a Anamatra e a Ajufe representam apenas uma parte dos magistrados – trabalhistas e federais – e portanto, não poderia assinar uma ação que envolve toda a categoria de servidores públicos.

“As associações autoras não demonstraram, de forma adequada e suficiente, a existência desse vínculo de pertinência temática em relação ao objeto da arguição, na qual se questiona aspecto geral do regime jurídico de todos os servidores públicos federais, não sendo possível encontrar referibilidade direta entre as normas contestadas e os objetos sociais das requerentes”, afirmou Alexandre de Moraes em sua decisão.



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