Ao abrir uma mensagem no celular, um motoqueiro de Natal, no Rio Grande do Norte, foi mais uma vítima do “gemidão do Whatsapp” – áudio de uma mulher gritando em tom sexual. Até aí, nada demais, não fosse ele perder o emprego por justa causa.
Ao demitir o funcionário, a drogaria em que ele trabalhava alegou que o motoqueiro demonstrou “maus hábitos” por assistir a vídeos em horário de expediente. Além disso, o conteúdo seria desrespeitoso com colegas de trabalho, clientes e a empresa.
A empresa argumentou que o áudio foi reproduzido em alto volume, e levou a diversas reclamações e prejuízos, já que vários clientes “saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento".
Inconformado, o funcionário recorreu à Justiça e rebateu a tese dos patrões, afirmando que caiu na pegadinha em horário livre, e que a brincadeira é comum entre usuários de Whatsapp.
Ele não conseguiu o emprego de volta, mas pelo menos a 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) retirou a justa causa da demissão.
A juiza Isaura Maria Barbalho Simonetti a empresa não conseguiu comprovar a intenção do funcionário em causar constrangimento nem os prejuízos causados pelo vídeo. .