O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), está votando neste momento a favor do recebimento parcial da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor de Mello.
A Segunda Turma do STF retomou na tarde desta terça-feira, o julgamento sobre a denúncia apresentada contra Collor e outras sete pessoas por supostos desvios na BR Distribuidora.
O parlamentar é acusado de ter comandado organização criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora no âmbito da Operação Lava-Jato, em um inquérito de relatoria do ministro Edson Fachin.
Fachin votou por receber a denúncia contra Collor por três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro, no entanto, rejeitou a denúncia contra o ex-presidente no que diz respeito aos crimes de peculato e obstrução de justiça.
Caso se forme maioria na Segunda Turma a favor do recebimento parcial da denúncia, Collor virará réu no âmbito da Lava Jato e será aberta uma ação penal.
Até a publicação deste texto, Fachin não havia finalizado a leitura do voto. Além de Fachin, integram a Segunda Turma do STF os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Voto
O ministro Edson Fachin também votou pelo recebimento da denúncia contra Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular de Collor, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Rejeitou as acusações de peculato e fraude de licitação.
Em relação a Luis Eduardo Amorim, apontado pelo MPF como administrador de empresas de Collor, Fachin votou pelo recebimento da denúncia por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Fachin também votou pela rejeição da denúncia contra outras cinco pessoas, entre elas a mulher do senador, Caroline Medeiros Collor de Melo.
Outro lado
A defesa do senador do PTC de Alagoas alegou na semana passada que não "há prova efetiva" de que ele tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
"Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas", disse o advogado Juarez Tavares, defensor do senador.
De acordo com Tavares, Collor não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora. "Os diretores da BR Distribuidora não eram nomeados pelo senador, eram nomeados pelo presidente da República. Quem detinha o comando sobre esses diretores não era o senador", ressaltou.
O advogado Fábio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que "em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito oriundo desses valores".
Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi, a acusação é desproporcional e decorre de reiteradas valorações dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.