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Estado de Minas

Moro bloqueia R$ 6 milhões de Tiago Cedraz e mais um alvo da Abate II


postado em 23/08/2017 11:49

São Paulo, 23 - O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de R$ 6 milhões dos advogados Tiago Cedraz e Sérgio Tourinho Dantas, ambos investigados na Operação Abate II, fase 45 da Lava Jato. A medida foi adotada a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República em Curitiba, base da Lava Jato, sob argumento de que Cedraz e Tourinho fazem parte de "esquema criminoso" instalado na Petrobras.

O valor do bloqueio seria referente à comissão que os advogados receberam na contratação da empresa americana Sargeant Marine pela Petrobras - operação que envolve, ainda, o ex-líder dos Governos Lula e Dilma na Câmara, Cândido Vaccarezza.

"Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há, em cognição sumária, prova de pagamento ou recebimento de propina", assinalou Moro. Para o magistrado, "não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos", afirma Moro.

Em sua decisão, o juiz da Lava Jato observa que Sérgio Tourinho Dantas e Tiago Cedraz Leite Oliveira seriam, de acordo com a PF, as siglas "ST" e "TC" que constam de planilhas de distribuição de propinas e que foram apreendidas.

"Embora Sérgio Tourinho Dantas e Tiago Cedraz Leite Oliveira sejam advogados, a imunidade profissional não abrange suas atividades, já que aqui há indícios, em cognição sumária, de sua participação em esquema criminoso que envolveu o pagamento de vantagem indevida", decidiu Moro.

"Resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de seis milhões de reais, correspondente aproximadamente ao montante total pago pela Sargeant Marine a título de comissão. Ainda que eles (Cedraz e Tourinho) tenham recebido somente parte dos valores, sua participação no esquema criminoso torna-os, em princípio, responsáveis pelo todo".

O juiz anotou que a medida apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades - considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real.

(Julia Affonso e Ricardo Brandt)


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