A Comissão Especial da PEC 282/2016, que propõe o fim das coligações partidárias e estabelece cláusula de desempenho, retomou os trabalhos na tarde desta quarta-feira, na Câmara dos Deputados. A expectativa é que os deputados aprovem o relatório da deputada Shéridan (PSDB-RR) sobre o assunto.
Pelo novo texto, fica estabelecido que, "no âmbito dos Estados e Distrito Federal, dois ou mais partidos integrantes de uma federação poderão, para fins exclusivamente eleitorais, organizar-se em subfederações".
Com a mudança, os partidos podem fazer subfederações durante o período eleitoral de acordo com a conjuntura política de Estados e no Distrito Federal, mas após a eleição as legendas precisam restabelecer a formação constituída pela direção nacional da legenda.
Ou seja, se nacionalmente a federação for composta pelos partidos A, B, C e D, nos Estados, para as eleições, a subfederação pode ser formada apenas por A e C, por exemplo. No entanto, não pode ter no grupo estadual o partido E, que não faz parte da federação nacional.