O procurador da República Deltan Dallagnol, um dos coordenadores da Lava-Jato, criticou em sua página no Facebook a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de mandar soltar réus que já tiveram sua sentença confirmada em segunda instância.
Em sua postagem, feita por volta das 20h, ele questiona o que o ministro “busca com isso?”. Em menos de uma hora, a postagem do procurador já tinha cerca de 1,5 milhão de curtidas e 530 compartilhamentos.
No texto, ele exalta a decisão do juiz Sérgio Moro, que julga as ações da Lava-Jato na primeira instãncia, de mandar prender Marcio Bonilho, dono da Sanko Sider, e Waldomiro de Oliveira, apontado como “laranja” do doleiro Alberto Youssef, e faz um contraponto com a postura do ministro que determinoua soltura do ex-presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Vicente de Paula Oliveira, o Vicentão, condenado por crime contra a ordem tributária.
“Hoje, o ministro Gilmar Mendes decidiu que o réu NÃO PODE ser preso mesmo depois da condenação em segunda instância. O ministro quer que se aguarde a TERCEIRA INSTÂNCIA. A decisão beneficiou hoje o mensaleiro João Paulo Cunha, ex-Deputado Federal. Casos de corrupção como o Propinoduto foram julgados na terceira instância após mais de 10 anos e prescreveram, isto é, os crimes de corrupção jamais foram ou serão punidos. O resultado é impunidade. Na Lava-Jato e em qualquer caso de réus poderosos. O que se busca com isso?”, postou o procurador.
Na verdade, João Paulo Cunha citado por Dallagnol advoga para o ex-presidente da Câmara de Juiz de Fora. Cunha foi condenado na ação penal 470, conhecida como mensalão.
Semana passada procuradores federais que fazem parte da força-tarefa da Lava-Jato contestaram o habeas corpus concedido ao empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho por Gilmar pediram seu impedimento em processos que envolvam o empresário de ônibus. Gilmar é Gilmar é padrinho de casamento da filha do empresário, casada com o sobrinho da esposa do ministro.
Em junho diversos juristas apresentaram ao Senado um pedido de impeachment de Gilmar sob a alegação de que ele praticou atividade político-partidária junto a parlamentares, o que é vedado a magistrados.
Em sua postagem, feita por volta das 20h, ele questiona o que o ministro “busca com isso?”. Em menos de uma hora, a postagem do procurador já tinha cerca de 1,5 milhão de curtidas e 530 compartilhamentos.
No texto, ele exalta a decisão do juiz Sérgio Moro, que julga as ações da Lava-Jato na primeira instãncia, de mandar prender Marcio Bonilho, dono da Sanko Sider, e Waldomiro de Oliveira, apontado como “laranja” do doleiro Alberto Youssef, e faz um contraponto com a postura do ministro que determinoua soltura do ex-presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Vicente de Paula Oliveira, o Vicentão, condenado por crime contra a ordem tributária.
“Hoje, o ministro Gilmar Mendes decidiu que o réu NÃO PODE ser preso mesmo depois da condenação em segunda instância. O ministro quer que se aguarde a TERCEIRA INSTÂNCIA. A decisão beneficiou hoje o mensaleiro João Paulo Cunha, ex-Deputado Federal. Casos de corrupção como o Propinoduto foram julgados na terceira instância após mais de 10 anos e prescreveram, isto é, os crimes de corrupção jamais foram ou serão punidos. O resultado é impunidade. Na Lava-Jato e em qualquer caso de réus poderosos. O que se busca com isso?”, postou o procurador.
Na verdade, João Paulo Cunha citado por Dallagnol advoga para o ex-presidente da Câmara de Juiz de Fora. Cunha foi condenado na ação penal 470, conhecida como mensalão.
Semana passada procuradores federais que fazem parte da força-tarefa da Lava-Jato contestaram o habeas corpus concedido ao empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho por Gilmar pediram seu impedimento em processos que envolvam o empresário de ônibus. Gilmar é Gilmar é padrinho de casamento da filha do empresário, casada com o sobrinho da esposa do ministro.
Em junho diversos juristas apresentaram ao Senado um pedido de impeachment de Gilmar sob a alegação de que ele praticou atividade político-partidária junto a parlamentares, o que é vedado a magistrados.