O MPF defende que o decreto, além de contrariar a Constituição Federal, põe em risco a preservação do meio ambiente e fere direitos fundamentais dos amazônidas, em especial o direito à consulta prévia.
Na ação, o MPF alerta que, embora a instituição da Renca tenha objetivo de proteger o patrimônio mineral da União, não há dúvidas de que também criou um risco para a área de proteção ambiental. De acordo com a ação, a extinção via decreto presidencial “representa invasão da competência legislativa do Congresso Nacional”.
A extinção da Renca, alerta o MPF/AP, “ameaça a diversidade biológica, o ambiente natural, a integridade das unidades de conservação federal e estadual e o modo de vida dos povos indígenas e população tradicional daquela região, tendo em vista os grandes impactos socioambientais decorrentes de atividades minerárias”.
Para o órgão, o poder público também não teve cautela quanto a antever os perigos que a extinção da Renca pode ocasionar às unidades de conservação e terras indígenas vizinhas ao permitir a instalação de empreendimentos minerários que notoriamente causam grandes impactos ambientais.
Ecocídio
Para o MPF/AP, a extinção da Renca viola diversos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, configurando-se verdadeiro “ecocídio”, pois causará a destruição em larga escala do ecossistema amazônico, com a maximização da exploração mineral de área preservada.
Desde o final do ano passado, o Tribunal Penal Internacional decidiu classificar o ecocídio como crime contra a humanidade.
O entendimento do Direito Internacional foi, portanto, ampliado para proteger adequadamente o meio ambiente.
“Assim, a ampliação não planejada de exploração mineral em área de proteção ambiental qualificada na Amazônia, como a Renca, ensejará grave lesão ao meio ambiente e, consequentemente, a toda humanidade”.