Brasília, 28 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta segunda-feira, 28, notificar o ministro Gilmar Mendes sobre a arguição de suspeição apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra ele.
Conforme a decisão da presidente do STF, o ministro poderá decidir se quer se manifestar sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que Gilmar não possa atuar nos habeas corpus relacionados ao empresário Jacob Barata Filho, investigado em desdobramentos da Lava Jato, no Rio de Janeiro.
Entre os motivos apresentados, a PGR cita que Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário: "Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade", afirmou a Procuradoria no pedido de suspeição.
A PGR também destacou que o advogado Sérgio Bermudes, cujo escritório é integrado por Guiomar Mendes, mulher de Gilmar, representa e vem assinando "diversas petições postulando o desbloqueio de bens e valores nos autos dos processos cautelares de natureza penal relacionados à Operação Ponto Final", investigação que culminou na prisão de Jacob Barata Filho.
"Impõe-se oitiva da autoridade arguida, Ministro Gilmar Mendes, deste Supremo Tribunal. Dê-se ciência desta arguição de suspeição, impedimento e incompatibilidade ao Ministro Gilmar Mendes para, querendo, manifestar-se sobre a alegação do arguente", determinou Cármen Lúcia.
Procurada, a assessoria do ministro Gilmar Mendes disse que ele vai se manifestar nos autos.
Rejeição
Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que nenhum pedido de impedimento ou suspeição de ministros do STF levado à Corte foi atendido nos últimos dez anos. Todos os casos que foram rejeitados pelo presidente do STF da época não tiveram os méritos discutidos pelo colegiado. Entre 2007 e este ano, chegaram à Corte 80 arguições de impedimento ou suspeição.
Pelas regras do Tribunal, só o presidente ou o plenário do Supremo pode afastar um dos ministros do julgamento de uma ação. O presidente da Corte é o relator do caso e pode decidir de forma monocrática se entender que há um vício formal ou jurisprudência já consolidada sobre o tema, sem precisar levar a debate no plenário.
(Rafael Moraes Moura, Breno Pires e Beatriz Bulla)