Um desembargados afastado do Ceará por suspeição de crime de concussão (agente públicos pedir vantagens indevidas) e venda de Habeas Corpus teve concedido o direito de receber auxílio-moradia no valor de R$ 100 mil.
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No entanto, parte dos servidores acaba recebendo mais por causa de verbas adicionais, muitas vezes autorizadas por decisões judiciais.
Afastado e com salário
Além de ter o direito de receber auxílio-moradia no valor de R$ 100 mil, o desembargador afastado Carlos Feitosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, está afastado do cargo recebendo salário normalmente.
Enretanto, o Ministério Público de Contas do Ceará não concordou com a Presidência do Tribunal e em representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE) pede a suspensão cautelar dos pagamentos do auxílio-moradia retroativo.
HC e vantagens
“Trago uma boa notícia. Sábado tem plantão ok. Traga seu HC, seu agravo, resolvemos”. A frase foi disparada pelo advogado Fernando Feitosa, filho do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, em um grupo de Whatsapp, chamado de “Racha do Megacu/LJ”.
De acordo com o Ministério Público Federal, o desembragador Carlos Feitosa concedeu 10 liminares em habeas corpus soltando diversos traficantes. A suspeita é que as decisões também não foram gratuitas. Segundo a Polícia Federal, o valor médio de cada decisão positiva era de R$150 mil.
No processo que tramita no Sueprior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador, segundo o Ministério Público Federal, valeu-se de sua posição hierárquica para exigir vantagens mensais de duas subordinadas no valor de R$ 500, de Charliene Araújo Coser, e de R$ 3 mil, de Alige Gurgel Mota.