Um desembargados afastado do Ceará por suspeição de crime de concussão (agente públicos pedir vantagens indevidas) e venda de Habeas Corpus teve concedido o direito de receber auxílio-moradia no valor de R$ 100 mil.
O ato foi tornado público no último dia 21 por um expediente da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará e publicado no Diário Oficial. A medida foi publicada três dias depois de a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinar a investigação da folha de pagamentos de todos os magistrados do país.
O salário dos juízes no Brasil tem um teto, como de resto todo o funcionalismo público, e não pode ultrapassar o salário de ministros doSTF, hoje fixado em R$ 33.763.
No entanto, parte dos servidores acaba recebendo mais por causa de verbas adicionais, muitas vezes autorizadas por decisões judiciais.
Afastado e com salário
Além de ter o direito de receber auxílio-moradia no valor de R$ 100 mil, o desembargador afastado Carlos Feitosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, está afastado do cargo recebendo salário normalmente.
Enretanto, o Ministério Público de Contas do Ceará não concordou com a Presidência do Tribunal e em representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE) pede a suspensão cautelar dos pagamentos do auxílio-moradia retroativo.
HC e vantagens
“Trago uma boa notícia. Sábado tem plantão ok. Traga seu HC, seu agravo, [nós] resolvemos”. A frase foi disparada pelo advogado Fernando Feitosa, filho do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, em um grupo de Whatsapp, chamado de “Racha do Megacu/LJ”.
De acordo com o Ministério Público Federal, o desembragador Carlos Feitosa concedeu 10 liminares em habeas corpus soltando diversos traficantes. A suspeita é que as decisões também não foram gratuitas. Segundo a Polícia Federal, o valor médio de cada decisão positiva era de R$150 mil.
No processo que tramita no Sueprior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador, segundo o Ministério Público Federal, valeu-se de sua posição hierárquica para exigir vantagens mensais de duas subordinadas no valor de R$ 500, de Charliene Araújo Coser, e de R$ 3 mil, de Alige Gurgel Mota. Ele teria recebido no total R$ 165.500,00 indevidamente.