O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira (30), uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que trata do ensino religioso. O objetivo é garantir que a disciplina continue permitida de modo facultativo, mas sem vinculação com nenhuma religião, como a católica, evangélica ou espírita.
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Câmara de BH mantém veto de Kalil a ensino religioso nas escolas municipaisSTF deve julgar no 2º semestre ação sobre ensino religioso na rede públicaSTF permite ensino religioso com promoção de crenças em escolas públicasSTF tem virada a favor de ensino religioso confessional nas escolasCom placar de 3x2, Supremo suspende julgamento de ação sobre ensino religioso nas escolasSTF retoma julgamento sobre ensino religioso e Moraes vota pela promoção da crença nas aulas“Em face da unicidade da Constituição, não é viável a adoção de uma perspectiva que, em nome da laicidade do Estado, negue qualquer possibilidade de ensino de religião nas escolas públicas”, sustenta.
O entendimento da procuradora é que o ensino religioso deve oferecer conteúdo programático com exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”.
A PGR também pede que se retire do decreto 7.107/10, que formalizou acordo entre o Brasil e a Santa Sé, trecho que falava em ensino “católico e de outras confissões religiosas”, deixando claro que as escolas não podem adotar determinada religião. Segundo a procuradora, não se pode admitir que as instituições de ensino se transformem em “espaço de catequese e proselitismo religioso, católico ou de qualquer outra confissão”.
A ação é relatada pelo ministro Roberto Barroso e há pedido de liminar. .