Entre os 1.028 promotores e procuradores de Justiça de Minas Gerais, 894 (86,9%) receberam em maio deste ano acima de R$ 33,7 mil – valor adotado como teto salarial do funcionalismo público no país e que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia Mais
Câmara adia instalação de comissão sobre supersalários nos três PoderesSalários do Judiciário extrapolam teto previsto em lei, de R$ 33,7 milTribunal de Justiça de Minas paga salários de até R$ 470 milCármen Lúcia obriga tribunais do País a informar salários pagos a juízesDesembargador afastado e suspeito de ter cometido crimes recebe auxilio-moradiaTJ e MP de Minas não recolhem R$ 30 milhões em impostos para o Leão 'Nada mudou', diz Eliana Calmon sobre transparênciaPF deflagra operação contra compra e venda de votos no TRF5Na ponta do lápis, só as gratificações desse procurador somaram mais de duas vezes o valor do salário. E esse servidor não é uma exceção. Assim como ele, há ainda outros 41 membros do MP que receberam acima de R$ 70 mil em maio.
Outros 236 que receberam entre R$ 60 mil e R$ 70 mil; 92 entre R$ 50 mil e R$ 60 mil; 20 entre R$ 40 mil e R$ 50 mil e 504 entre R$ 33,7 mil e R$ 40 mil. A soma do contracheque de todos os 1.028 integrantes do Ministério Público chegou a exatos R$ 46.621.044,23 em maio.
A reportagem analisou a folha de maio, já que os pagamentos de junho incluíram metade do décimo terceiro salário e férias deste ano – e, portanto, os valores estão bem superiores ao teto. A Constituição Federal até determina como valor máximo a ser pago no serviço público aquele que vai para o bolso dos ministros do STF.
No entanto, graças a benefícios extras, os valores chegam a ser bem superiores ao limite legal. Isso porque sobre essas verbas não é descontado o Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, ou seja, o dinheiro vai para o bolso dos membros do MP sem qualquer corte.
No Ministério Público mineiro, os promotores e procuradores têm direito a alguns chamados “penduricalhos”, tais como um auxílio-moradia de R$ 4.377,73 – independentemente de ter casa própria – e auxílio-saúde equivalente a 10% do subsídio, valor que varia atualmente de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11.
Como se não bastasse os salários bem acima do padrão dos brasileiros, eles ainda recebem R$ 884 mensais como auxílio-alimentação, tiram 60 dias de férias por ano – com o acréscimo de um terço do salário em cada período – e têm direito ao estudo remunerado.
A Lei 8.625/93 computa como de efetivo exercício o período em que os membros do MP estiverem participando de cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior, de duração máxima de dois anos e mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público.
Além dos penduricalhos, alguns integrantes do Ministério Público ainda recebem “remunerações retroativas e temporárias”, que incluem adicional de insalubridade ou periculosidade, serviços extraordinários e atrasados que seria garantidos em razão de conquistas ao longo da carreira ou decisões judiciais.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já considerou legais esses rendimentos e por isso não sofrem retenções do “abate-teto”.
Judiciário não fica atrás
No Tribunal de Justiça de Minas, 1.610 magistrados receberam acima do teto de R$ 33,7 mil mensais no mês passado – segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com a publicação, quatro deles receberam mais de R$ 100 mil líquidos. Em nota divulgada nessa terça-feira (29), a Corte mineira informou que o teto está sendo respeitado e que “os valores questionados são individuais e foram pagos eventualmente”.
A nota diz ainda que estão no grupo o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores, que “obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público”. “Além disso, houve aposentadoria de outros que, por isso, receberam férias-prêmio acumuladas ao longo de sua carreira, na forma da lei”.
.