Entre os 1.028 promotores e procuradores de Justiça de Minas Gerais, 894 (86,9%) receberam em maio deste ano acima de R$ 33,7 mil – valor adotado como teto salarial do funcionalismo público no país e que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ponta do lápis, só as gratificações desse procurador somaram mais de duas vezes o valor do salário. E esse servidor não é uma exceção. Assim como ele, há ainda outros 41 membros do MP que receberam acima de R$ 70 mil em maio.
Outros 236 que receberam entre R$ 60 mil e R$ 70 mil; 92 entre R$ 50 mil e R$ 60 mil; 20 entre R$ 40 mil e R$ 50 mil e 504 entre R$ 33,7 mil e R$ 40 mil. A soma do contracheque de todos os 1.028 integrantes do Ministério Público chegou a exatos R$ 46.621.044,23 em maio.
A reportagem analisou a folha de maio, já que os pagamentos de junho incluíram metade do décimo terceiro salário e férias deste ano – e, portanto, os valores estão bem superiores ao teto. A Constituição Federal até determina como valor máximo a ser pago no serviço público aquele que vai para o bolso dos ministros do STF.
No entanto, graças a benefícios extras, os valores chegam a ser bem superiores ao limite legal. Isso porque sobre essas verbas não é descontado o Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, ou seja, o dinheiro vai para o bolso dos membros do MP sem qualquer corte.
No Ministério Público mineiro, os promotores e procuradores têm direito a alguns chamados “penduricalhos”, tais como um auxílio-moradia de R$ 4.377,73 – independentemente de ter casa própria – e auxílio-saúde equivalente a 10% do subsídio, valor que varia atualmente de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11.
Como se não bastasse os salários bem acima do padrão dos brasileiros, eles ainda recebem R$ 884 mensais como auxílio-alimentação, tiram 60 dias de férias por ano – com o acréscimo de um terço do salário em cada período – e têm direito ao estudo remunerado.
A Lei 8.625/93 computa como de efetivo exercício o período em que os membros do MP estiverem participando de cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior, de duração máxima de dois anos e mediante prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público. Nesse período, eles continuam recebendo o salário.
Além dos penduricalhos, alguns integrantes do Ministério Público ainda recebem “remunerações retroativas e temporárias”, que incluem adicional de insalubridade ou periculosidade, serviços extraordinários e atrasados que seria garantidos em razão de conquistas ao longo da carreira ou decisões judiciais.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já considerou legais esses rendimentos e por isso não sofrem retenções do “abate-teto”.
Judiciário não fica atrás
No Tribunal de Justiça de Minas, 1.610 magistrados receberam acima do teto de R$ 33,7 mil mensais no mês passado – segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com a publicação, quatro deles receberam mais de R$ 100 mil líquidos. Em nota divulgada nessa terça-feira (29), a Corte mineira informou que o teto está sendo respeitado e que “os valores questionados são individuais e foram pagos eventualmente”.
A nota diz ainda que estão no grupo o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores, que “obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público”. “Além disso, houve aposentadoria de outros que, por isso, receberam férias-prêmio acumuladas ao longo de sua carreira, na forma da lei”.