O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, ou seja, sem que a pessoa seja representante de alguma igreja, no momento de repassar o conteúdo.
Na prática, isso impede a admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas.
Na abertura da sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência com o relator e votou pela possibilidade de o professor ser um representante da fé ou da religião que ele vá ensinar aos alunos.
O julgamento começou nessa quarta-feira, e somente o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional, com proibição de admissão de professores ligados a qualquer religião e com matrícula facultativa.
A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nennhum credo.
Na sessão de hoje os ministros começaram a proferir seus votos. Primeiro a falar depois do relator, o ministro Alexandre de Moraes, abriu divergência com Barroso. De acordo com o entendimento de Moraes, o Estado não pode interferir na fé das pessoas o direito a manifestação religiosa é uma garantia constitucional.
“O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religião estatal confessional. Não é essa a ideia da Constituição”, disse.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.
Outro lado
Na sessão de ontem, o advogado Fernando Neves, representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição.
Além disso, Neves argumentou que o poder público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.
“O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar”, argumentou.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la. Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas públicas fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva.
Com Agência Brasil