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Estado de Minas

Com placar de 3x2, Supremo suspende julgamento de ação sobre ensino religioso nas escolas

A tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a matéria não deve ser lecionada de forma confessional está vencendo


postado em 31/08/2017 17:40 / atualizado em 31/08/2017 18:57

(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )

O Supremo Tribunal Federal interrompeu nesta quinta-feira o julgamento da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, ou seja, sem que a pessoa seja representante de alguma igreja, no momento de repassar o conteúdo, ou que fale de forma pessoal, por viver aquela fé.

O placar está três votos favoráveis à tese da PGR e dois votos contrários.

A divergência foi aberta na sessão de hoje pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o o Estado não pode interferir na fé das pessoas o direito a manifestação religiosa é uma garantia constitucional. “O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religião estatal confessional. Não é essa a ideia da Constituição”, disse.

Moraes foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Já o relator da ação, ministro Roberto Barroso, votou na sessão dessa quarta-feira para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional, com proibição de admissão de professores ligados a qualquer religião e com matrícula facultativa.

Para o ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, a possibilidade de ter um professor confessional para cada religião seria incompatível e não teria como ser aplicado em todas as escolas, por exemplo.

Ainda segundo ele, a prática fere preceitos individuais. “A confessionalidade do ensino público ultraja de forma bi fronte a liberdade individual religiosa e a igualdade religiosa, ao impor uma preconcepção religiosa, o que implica no vedado proselitismo”, afirmou.

Além de Fux, a ministra Rosa Weber também acompanhou o relator.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lucia, suspendeu a sessão desta quinta-feira, devido ao avançado da hora. Ela pautou novamente a ação para a sessão do dia 20 de setembro.


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