Brasília - Ministros do Supremo Tribunal (STF) Federal têm evitado comentar publicamente os pedidos de impedimento contra o colega Gilmar Mendes que chegaram na Corte. Nos bastidores, no entanto, já se discute como isso será recebido pelo Tribunal. Em conversas reservadas na última terça-feira, 29, ministros debateram se é necessário julgar o tema no plenário, composto pelos 11 integrantes, ou o caso poderia ser analisado pela 2ª Turma.
O regimento interno do STF prevê que as arguições de impedimento ou suspeição sejam analisadas pelo plenário. Como a eventual discussão pelo colegiado seria um fator inédito, no entanto, há questionamentos feitos sobre essa previsão. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo mostrou que nos últimos dez anos todos os 80 pedidos para afastar um ministro da análise de uma ação foram rejeitados monocraticamente pelo presidente do Supremo.
A justificativa de parte dos ministros é que como o impedimento foi apontado em um habeas corpus - e a competência para análise de habeas corpus é na Turma -, o plenário não poderia invadir esse espaço. A 2ª Turma do STF é composta pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Internamente, a avaliação é de que, na Turma, Mendes correria menor risco de ser derrotado do que no plenário.
Um obstáculo para que o impedimento fique restrito na Turma, no entanto, é o fato de que o caso fica sob o guarda-chuva da presidência. Há um ministro que entende, no entanto, que isso não significa obrigatoriamente que Cármen Lúcia seja a relatora, mas apenas a responsável por instruir o processo. Se a presidente for considerada relatora, no entanto, terá que levar o debate ao plenário já com indicativo de voto a favor ou contra Gilmar.
Cármen avalia que levar o caso para julgamento pelos ministros pode deixar o Supremo "exposto", mas sabe da necessidade de dar um desfecho para a situação. Há integrantes da Corte que tentar costurar uma saída honrosa para o ministro, sugerindo que o colega se declare suspeito no caso Barata Filho.