Em coletiva marcada no final da tarde desta segunda-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que novos trechos dos áudios do empresário Joesley Batista, entregues na semana passada, revelam que fatos teriam sido omitidos nas informações prestadas nos depoimentos do acordo de delação premiada feito pela JBS. O conteúdo foi classificado por Janot como "gravíssimo".
Os comportamentos suspeitos teriam ocorrido envolvendo integrantes da PGR e do Supremo Tribunal Federal (STF). “Determinei abertura de investigação de indício e omissão de informações sobre prática de crime sobre o caso JBS”, afirmou.
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Em sua fala Janot ainda disse que os áudios também fazem menção a um parlamentar, que ele não quis revelar o nome e nem o estado.
Contudo, Janot afirmou que o processo de investigação não inutiliza as provas entregues pelos delatores e que o material já entregue já sustenta denúncias. Exemplo, é a acusação de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer (PMDB).
“Vamos deixar claro. A provável rescisão de um acordo de colaboração premiada, se ocasionada pelo colaborador, não invalida nenhuma prova. Todas as provas continuam hígidas, válidas. O único resultado negativo é para o próprio colaborador, que perde toda ou em parte a premiação que lhe foi concedida”, afirmou Janot.
Como exemplo das possíveis omissões, Janot cita que em diálogo entre os dois executivos dá a entender que o ex-procurador Marcelo Miller, estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração que poderiam ser fechadas com a PGR. Segundo a procuradoria, a conduta configuraria em crime e ato de improbidade administrativa.
“Não há ninguém na República que esteja a salvo da aplicação da lei. O Ministério Público tem uma mãe que é a Constituição e a lei e é sobre esse manto que estamos atuando, independentemente, de quem está agindo. O MPF atuou na mais absoluta boa fé para a celebração desse acordo. Se ficar provada qualquer ilicitude, o acordo de colaboração premiada será rescindido”, disse Janot.
O que pode inviabilizar o acordo de delação é o fato de que os delatores, para terem direito aos benefícios, precisam revelar todas as informações. A supressão de algum conteúdo suspende os efeitos do contrato celebrado.