Enquanto o país se choca com o caso de um homem que ejaculou em mulheres nos ônibus de São Paulo, projetos de lei que poderiam criminalizar este tipo de abuso sexual estão parados na Câmara dos Deputados e Senado Federal. E mais: nos pareceres sobre os textos existentes, os parlamentares dos relatores optaram por rejeitar ou minimizar as punições previstas.
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"Ejaculador" pede psiquiatra, diz delegadoSolto após ejacular em mulher em ônibus em SP, homem repete ato e é presoHomem ejacula em mulher no BRT do RioHomem ejacula em jovem dentro de ônibus na Avenida Paulista Câmara pode incluir regras para punir ataques sexuais no Código PenalPelo Projeto de Lei 5504/16, do deputado Alfredo Nascimento (PP/AM), o ato de “constranger, assediar, abusar, molestar ou bolinar mulheres com fim libidinoso no transporte coletivo ou aglomerações públicas, aproveitando-se do espaço reduzido” passa a ser punido no código penal com pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
Passa a incidir no mesmo crime quem constranger mulher com palavras maledicentes, gestos ou comportamentos obscenos, causando situação de humilhação. A pena seria aumentada em um terço se a vítima tiver deficiência mental ou for menor de 18 anos.
Pela rejeição
A proposta, no entanto, ficou parada quase um ano na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e, em maio deste ano, teve um parecer pela rejeição. O relator Delegado Waldir alegou que, embora a matéria seja constitucional, cabe somente à União legislar sobre Direito Penal.
O relator diz que em vez de mulher, o projeto deveria falar em constrangimento a “alguém”, pois considera que a lei penal deve proteger qualquer pessoa. Também diz que, quando fala em aglomerações, o texto tornaria desprotegidas as mulheres nos casos em que os coletivos estivessem vazios. Ainda segundo o relator, da forma prevista, o projeto podeira rebaixar alguns crimes de estupro para a categoria de assédio, levando à impunidade.
No Senado, está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, desde o dia 14 de junho deste ano, o projeto PLS 740/2015, que passa a punir constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Senador pena 'mais razoável'
A proposta de autoria de Humberto Costa (PT/PE) tem parecer pela aprovação do senador Magno Malta (PR/ES), porém ele apresentou emenda para reduzir a pena prevista inicialmente.
“Propomos emenda para aperfeiçoar a redação nesses termos, tornando o tipo mais claro e preciso, estendendo para casos de aglomeração de pessoas, tumultos ou multidão vislumbrando eventos culturais, artísticos, religiosos e desportivos, apresentando também uma pena mais razoável com detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos”, registra Malta.
Pelo texto, passa a ser punido quem “atentar contra a dignidade sexual de outrem, mediante contato físico em aglomeração de pessoas, tumulto ou multidão”, sendo que a mesma pena “incorre quem pratica a conduta em transporte público”.
Na semana passada, o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto mandou soltar o homem que ejaculou na mulher no ônibus, mesmo sabendo que ele tinha várias ocorrências semelhantes, por dizer que o crime se enquadrava em contravenção penal.