Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais têm até o próximo dia 17 para informar ao órgão a relação do patrimônio e cópia da declaração do Imposto de Renda desde 2012.
Em meio à divulgação de supersalários no Judiciário brasileiro – o que inclui Minas Gerais, onde em julho 98% dos juízes e desembargadores receberam acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil –, o Conselho Nacional de Justiça determinou a realização de inspeções na folha de pagamentos no estado.
O aviso sobre a requisição dos dados no TJ mineiro é assinado pelo presidente Herbert Carneiro e foi publicado no Diário do Judiciário do último dia 6.
A Lei 8.429/92 até prevê que o exercício em cargos públicos está condicionado a apresentação anual de declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado – mas a regra vem sendo descumprida ao longo dos anos sob o argumento de manter a privacidade e sigilo dos rendimentos.
Para se ter uma ideia, o último repasse de dados ao CNJ sobre os pagamentos realizados pelo TJ de Minas foi feito em 2012, depois que uma inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça verificou que desde 2006 a legislação não era seguida pelo Judiciário mineiro. Na ocasião, todos os funcionários do Tribunal tiveram que informar rendimentos e patrimônio.
No aviso publicado na quarta-feira, o desembargador Herbert Carneiro deixa claro que os dados devem abranger os exercícios fiscais de 2012 a 2016 e que o acesso às informações ocorrerá apenas mediante requisição de autoridade competente.
O prazo concedido aos servidores é de 10 dias, contados a partir da publicação. Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a direção do Tribunal de Justiça informou que a inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça será feita entre os dias 18 e 27 deste mês.
“A inspeção de rotina da Corregedoria Nacional de Justiça no TJMG se insere dentro das atribuições do órgão, que é sediado em Brasília e integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, diz trecho da nota.
De acordo com o TJ, a última visita realizada pelo órgão ao tribunal foi em 2012, por isso agora está sendo pedida a declaração dos últimos cinco anos. Ainda de acordo com a nota, atualmente a Portaria da Presidência 2720/12 regula a forma de declaração de bens e valores para os magistrados.