Jornal Estado de Minas

Joesley e Saud chegam a Brasília, onde ficarão presos


Os delatores da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud chegaram pouco antes das 15h30 em Brasília, após prisão em São Paulo. Por volta de 15h25 o jato da Polícia Federal aterrissou no Aeroporto da capital federal. Primeiro a descer da aeronave foi Saud e instantes depois Batista.

Eles partiram do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, por volta das 14h. Na sequência do desembarque, os delatores  foram levados a um carro da PF e seguiram para a sede da Polícia Federal.

Na porta da corporação um grupo de pessoas soltou fogos de artifício comemorando a prisão dos empresários. Ainda na sede da PF, alguns manifestantes gritavam palavras de ordem e seguravam cartazes com a frase "corruptos na cadeia".

A previsão incial era de que os dois fossem direto para o Instituto Médico Legal para fazer exames de corpo de delito, mas essa ordem foi alterada.
AInda não há informações sobre o motivo.

Os executivos ficarão presos em uma cela de 9 m2 com vaso sanitário de chão, sem chuveiro (cano), e água fria.

Joesley e Saud se entregaram à PF, em São Paulo, na tarde de domingo, 10. Eles foram presos por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, por suspeita de violar a delação premiada.

Às 10h35 desta segunda, os executivos deixaram a Superintendência da Polícia Federal, na capital paulista. Joesley saiu da sede da PF com um terço nas mãos rumo ao Aeroporto de Congonhas, onde ele e Saud embarcaram em voo para Brasília.

A prisão dos delatores foi ordenada por Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro deferiu parcialmente o requerimento do procurador porque não mandou prender outro personagem desse novo capítulo do caso JBS, o ex-procurador da República Marcello Miller - sob suspeita de fazer jogo duplo em favor do grupo empresarial.

"Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o artigo 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia", determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo, 10, pelo Supremo.

A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira, 8, mas estava protegida pelo sigilo. "Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo Ministério Público Federal, é medida que se impõe", anotou.

 Com Agência Estado.